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Ano: 2018 Banca: UECE-CEV Órgão: DETRAN-CE Prova: UECE-CEV - 2018 - DETRAN-CE - Vistoriador |
Q880150 Legislação de Trânsito
Assinale a opção que corresponde a um dos equipamentos de uso obrigatório dos veículos, estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que versa sobre os equipamentos de uso obrigatório nos veículos, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Interpretação do Enunciado:

O enunciado nos pede para identificar qual dos itens listados é um equipamento obrigatório para veículos, segundo a legislação de trânsito vigente. A questão testa o conhecimento sobre as normas de segurança e os equipamentos exigidos por lei.

Legislação Vigente:

A legislação pertinente é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente as resoluções do CONTRAN que determinam quais equipamentos são obrigatórios para diversos tipos de veículos.

Tema Central:

O tema central é a segurança veicular, que envolve o uso de equipamentos que minimizem riscos durante a condução. Conhecer quais são obrigatórios é essencial para garantir a conformidade legal e a segurança de todos os usuários das vias.

Exemplo Prático:

Imagine um ônibus escolar que não possui cintos de segurança instalados. Caso ocorra uma fiscalização, este veículo poderá ser multado e impedido de operar até que esteja em conformidade com as normas de segurança, pois os cintos são um equipamento obrigatório.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B - Cinto de segurança, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé está correta. De acordo com a legislação, o cinto de segurança é um equipamento obrigatório para todos os veículos, exceto em situações específicas, como ônibus urbanos onde os passageiros podem viajar em pé. A presença do cinto é fundamental para a segurança dos ocupantes.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: O equipamento registrador instantâneo de velocidade e tempo é obrigatório apenas para veículos específicos, como os mencionados, mas não para todos os veículos. Assim, não atende ao critério geral solicitado.
  • C: O encosto de cabeça não é obrigatório para todos os tipos de veículos, sendo geralmente exigido em veículos de passeio, mas não em todos os veículos de transporte coletivo, por exemplo.
  • D: O airbag frontal é obrigatório apenas para veículos novos de passeio, não abrangendo todos os passageiros ou todos os tipos de veículos, como os do banco traseiro em modelos mais antigos ou comerciais leves.

Conclusão:

Ao responder questões sobre equipamentos obrigatórios, verifique sempre qual a abrangência e as exceções previstas na legislação de trânsito. Essa abordagem ajudará a identificar a resposta correta com mais segurança.

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CTB
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

 

I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé.

 

E  R  R  O  S

 

a) Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de 10 lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas. (art. 105, II, CTB)

 

c) Encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos AUTOMOTORES(art. 105, III, CTB)

 

d) Equipamento suplementar de retenção – air bag frontal para o condutor, o passageiro do banco dianteiro. (art. 105, VII, CTB)

 

HEY HO LET'S GO!

 

 

 

 Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

        I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé; (GABARITO LETRA B)

        II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; (ERRO LETRA A)

        III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN; (ERRO LETRA C)

        IV - (VETADO)

        V - dispositivo destinado ao controle de emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN.

        VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

        VII - equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro.          (Incluído pela Lei nº 11.910, de 2009) (ERRO LETRA D)

Assinale a opção que corresponde a um dos equipamentos de uso obrigatório dos veículos, estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.Ué não é pelo CTB?....Achei mal formulada, pois esses equipamentos não são por resolução e sim pelo CTB;;?????????????????????????????????????Alguém pode me explicar????

Fico imaginando uma motocicleta com encosto de cabeça. rs

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