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Q334908 Legislação de Trânsito

 Julgue o item seguinte, acerca da CNH.


Para conduzir veículo escolar, ônibus intermunicipal ou ambulância, o condutor deve ser penalmente imputável e estar habilitado nas categorias C ou D há, no mínimo, um ano, ou na categoria B há mais de dois anos.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: ERRADO

1. Interpretação do tema jurídico

A questão trata dos requisitos legais para condutores de veículos destinados ao transporte coletivo, escolar e de emergência, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

2. Fundamentação Legal

O art. 145, CTB dispõe:

“Para habilitar-se nas categorias D e E, o condutor deverá preencher os seguintes requisitos: ... estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D...”

O art. 138, CTB exige:

“I – ter idade superior a vinte e um anos; II – estar habilitado na categoria D; ...”

3. Explicação do Tema Central

A habilitação correta para conduzir veículo escolar, ônibus intermunicipal ou ambulância é categorias D ou E, nunca C ou apenas tempo na B. A exigência inclui idade superior a 21 anos, além de outros critérios (não reincidir em infrações médias, curso especializado).

4. Exemplo prático

Se João tem CNH categoria C há seis meses, não pode dirigir ônibus escolar. Ele precisaria categoria D, que exige um ano na C ou dois anos na B, além dos demais requisitos.

5. Justificativa Detalhada

A alternativa está errada pois inclui a categoria C e tempo de habilitação na B, quando a lei exige estar na D, e com tempo específico nas categorias anteriores para evoluir. Não basta categoria B ou C.

6. Pegadinha do Enunciado

A principal armadilha foi confundir o tempo na habilitação anterior com a categoria exigida para condução. A habilitação final obrigatória é a D ou E, e não C ou B.

7. Doutrina e Jurisprudência

Segundo Arnaldo Rizzardo, só pode conduzir tais veículos quem portar CNH D ou superior e cursos específicos. Jurisprudência do STJ reforça necessidade de autorização e requisitos técnicos.

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Comentários

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AMBULÂNCIA e ESCOLAR = D e Curso específico de acordo com resolução do CONTRAN

ÔNIBUS = D

para conduzir veículos de emergência é necessário:
1.ser maior de 21 anos;
2.estar habilitado na categoria à qual o veículo pertence de acordo com o disposto no artigo 143 do mesmo diploma legal;
3.não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
4.ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN

  Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

        I - ser maior de vinte e um anos;

        II - estar habilitado:

        a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

        b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

        III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

        IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Parágrafo único.  A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.

Art. 145-A.  Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.

Gabarito: ERRADO

A questão aqui fez uma bagunça geral! Para conduzir veículo escolar, ônibus intermunicipal ou ambulância, o condutor deve preencher uma série de requisitos e um deles é o de estar habilitado nas categorias D ou E. O fato de estar na categoria C há mais de um ano não basta. Esse requisito é para que ele possa habilitar-se na D ou na E e aí sim, depois de preenchidos os demais requisitos, poder conduzir tais veículos. E mais: não basta ser penalmente imputável, tem que ser maior de 21 anos. (art. 145)


Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

(Complementando meu comentário anterior)

Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.

Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.

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