Julgue o item seguinte, acerca da CNH.Para conduzir veículo...
Julgue o item seguinte, acerca da CNH.
Para conduzir veículo escolar, ônibus intermunicipal ou ambulância, o condutor deve ser penalmente imputável e estar habilitado nas categorias C ou D há, no mínimo, um ano, ou na categoria B há mais de dois anos.
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Gabarito comentado
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Gabarito: ERRADO
1. Interpretação do tema jurídico
A questão trata dos requisitos legais para condutores de veículos destinados ao transporte coletivo, escolar e de emergência, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
2. Fundamentação Legal
O art. 145, CTB dispõe:
“Para habilitar-se nas categorias D e E, o condutor deverá preencher os seguintes requisitos: ... estar habilitado no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D...”
O art. 138, CTB exige:
“I – ter idade superior a vinte e um anos; II – estar habilitado na categoria D; ...”
3. Explicação do Tema Central
A habilitação correta para conduzir veículo escolar, ônibus intermunicipal ou ambulância é categorias D ou E, nunca C ou apenas tempo na B. A exigência inclui idade superior a 21 anos, além de outros critérios (não reincidir em infrações médias, curso especializado).
4. Exemplo prático
Se João tem CNH categoria C há seis meses, não pode dirigir ônibus escolar. Ele precisaria categoria D, que exige um ano na C ou dois anos na B, além dos demais requisitos.
5. Justificativa Detalhada
A alternativa está errada pois inclui a categoria C e tempo de habilitação na B, quando a lei exige estar na D, e com tempo específico nas categorias anteriores para evoluir. Não basta categoria B ou C.
6. Pegadinha do Enunciado
A principal armadilha foi confundir o tempo na habilitação anterior com a categoria exigida para condução. A habilitação final obrigatória é a D ou E, e não C ou B.
7. Doutrina e Jurisprudência
Segundo Arnaldo Rizzardo, só pode conduzir tais veículos quem portar CNH D ou superior e cursos específicos. Jurisprudência do STJ reforça necessidade de autorização e requisitos técnicos.
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Comentários
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AMBULÂNCIA e ESCOLAR = D e Curso específico de acordo com resolução do CONTRAN
ÔNIBUS = D
para conduzir veículos de emergência é necessário:
1.ser maior de 21 anos;
2.estar habilitado na categoria à qual o veículo pertence de acordo com o disposto no artigo 143 do mesmo diploma legal;
3.não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
4.ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.
Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.
Gabarito: ERRADO
A questão aqui fez uma bagunça geral! Para conduzir veículo escolar, ônibus intermunicipal ou ambulância, o condutor deve preencher uma série de requisitos e um deles é o de estar habilitado nas categorias D ou E. O fato de estar na categoria C há mais de um ano não basta. Esse requisito é para que ele possa habilitar-se na D ou na E e aí sim, depois de preenchidos os demais requisitos, poder conduzir tais veículos. E mais: não basta ser penalmente imputável, tem que ser maior de 21 anos. (art. 145)
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
(Complementando meu comentário anterior)
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III.
Art. 145-A. Além do disposto no art. 145, para conduzir ambulâncias, o candidato deverá comprovar treinamento especializado e reciclagem em cursos específicos a cada 5 (cinco) anos, nos termos da normatização do Contran.
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