Complete o Artigo 157 da Lei Orgânica de Lavrinhas O Municí...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - 25% (vinte e cinco por cento)
1. Tema central da questão
Esta questão aborda o conhecimento da Lei Orgânica do Município de Lavrinhas, especificamente no que se refere à aplicação mínima de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Entender essa obrigatoriedade é fundamental em concursos que cobram legislação municipal e educação pública.
2. Resumo teórico
A legislação brasileira define, na Constituição Federal (art. 212), que os municípios devem investir no mínimo 25% de sua receita resultante de impostos e transferências constitucionais na educação. Essa orientação foi incorporada por praticamente todas as leis orgânicas municipais, incluindo Lavrinhas. O objetivo é garantir o financiamento básico para o ensino público, promovendo o desenvolvimento social e econômico local.
3. Fonte relevante
Constituição Federal, art. 212: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.”
4. Justificativa da alternativa correta
A alternativa D está correta porque reflete exatamente o percentual mínimo estabelecido pela legislação para aplicação de recursos na educação. Trata-se de um parâmetro nacional, reproduzido nas leis orgânicas municipais e correspondendo à exigência constitucional.
5. Análise das alternativas incorretas
A - 55% e B - 50% e C - 70%: São percentuais incompatíveis com a legislação. Nunca foram exigidos índices tão altos para essa finalidade, e nenhuma legislação municipal ou federal prevê valores superiores a 25% para o ensino. Essas opções são, portanto, pegadinhas para testar o conhecimento literal da lei.
6. Estratégia de interpretação
Ao ler questões sobre percentuais e aplicação de recursos, lembre-se que o índice de 25% está associado à educação. Valores maiores geralmente se referem à saúde (15%) ou ao conjunto de educação e saúde (nunca ultrapassando 25% para educação). Atenção à redação do texto, pois palavras como “mínimo” ou “anualmente” reforçam a obrigatoriedade do valor.
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