O art. 48, § 2°, da Lei Complementar n° 101/2000 determina ...

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Q4330748 Não definido
O art. 48, § 2°, da Lei Complementar n° 101/2000 determina que os entes da Federação disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União. Em cumprimento a esse dispositivo, a Secretaria do Tesouro Nacional, por meio da Portaria STN n° 642/2019, disciplinou о recebimento e a disponibilização desses dados por meio do: 
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