Quanto à auditoria, julgue o item.O alcance da atuação da au...
Quanto à auditoria, julgue o item.
O alcance da atuação da auditoria governamental se
estende aos órgãos e às entidades que integram a
Administração em geral, o que inclui os conselhos de
fiscalização profissional, mas exclui as empresas não
dependentes, por não receberem recursos à conta do
orçamento público.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
Tema central: A questão aborda o alcance da auditoria governamental, ou seja, quais órgãos e entidades estão sujeitos à fiscalização por parte dos órgãos de controle, como Tribunais de Contas e Controladorias.
Resumo teórico: A auditoria governamental tem como objeto de fiscalização toda a administração pública direta e indireta (União, Estados, DF e Municípios), incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Além disso, também estão sujeitas à auditoria entidades privadas que recebam recursos públicos para aplicação em ações de interesse coletivo, conforme previsto no art. 70 da Constituição Federal.
No caso das empresas estatais não dependentes (aquelas que não recebem recursos do Tesouro para custeio de despesas de pessoal ou de custeio geral), elas também estão sujeitas à fiscalização dos tribunais de contas quanto à aplicação de recursos públicos, ainda que não dependam do orçamento público para sua manutenção. O mesmo raciocínio vale para conselhos de fiscalização profissional, que são autarquias federais e, portanto, sujeitos ao controle externo.
Fonte: Constituição Federal, art. 70 e art. 71; Manual de Auditoria Operacional do TCU.
Justificativa da resposta:
A afirmativa está ERRADA porque tanto os conselhos de fiscalização profissional quanto as empresas estatais não dependentes estão dentro do alcance da auditoria governamental. O controle recai sobre toda entidade que administre bens ou valores públicos, independentemente de sua dependência orçamentária.
Estrategicamente: Palavras como "exclui", "não estão sujeitos", ou outras expressões de exclusão absoluta em provas de controle quase sempre exigem cautela, pois a tendência da legislação brasileira é ampliar – e não restringir – o escopo de fiscalização dos órgãos de controle.
Dica para provas: Sempre que a banca mencionar órgãos que exercem funções públicas ou administram recursos públicos, desconfie de alternativas que os "excluam" do controle externo, a menos que haja menção expressa na lei.
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Comentários
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Gab. ERRADO.
Segundo a melhor doutrina, temos o seguinte:
O controle externo irá alcançar, entre outros, o exame das contas de:
- -todas as entidades da administração indireta, sejam as que recebem dotações do orçamento fiscal, sejam as que constam apenas do orçamento de investimento das empresas estatais; ou, na classificação introduzida pela LRF, tanto as estatais dependentes, como as não dependentes; ou, ainda, na classificação da Reforma Administrativa, sejam as entidades prestadoras de serviço público, sejam aquelas que são exploradoras de atividade econômica;
- fundos constitucionais, de investimento e os outros fundos cujo controle se enquadre como competência do Tribunal, incluindo órgãos e entidades supervisores ou gestores e os bancos operadores desses fundos;
- -Organizações Sociais – OS – e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Públ– OSCIPs, instituídas, respectivamente pelas Leis nº 9.637/1998 e nº 9.790/1999, quanto aos recursos públicos recebidos;
- -Conselhos de regulamentação profissional;
- renúncia de receitas, inclusive beneficiários de incentivos fiscais, a exemplo da Ledo Audiovisual e da Lei de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.685/1993 e Lei nº 8.313/1991, respectivamente);
- -serviços sociais autônomos (Sebrae, Senai, Sesi, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar Sescoop); e
- projetos de pesquisa e bolsas acadêmicas patrocinados pelo Conselho Nacional d Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq – e pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
Errado!
O alcance da auditoria governamental abrange, de forma ampla, os órgãos e entidades da Administração Pública, incluindo:
- Órgãos e entidades da administração direta;
- Autarquias, fundações públicas e empresas públicas;
- Conselhos de fiscalização profissional (quando vinculados a recursos públicos);
No entanto, a exclusão mencionada no item é incorreta:
- Empresas não dependentes podem estar sujeitas à auditoria governamental se receberem recursos públicos, direta ou indiretamente, ou estiverem submetidas a normas de controle de contas públicas;
- O critério não é apenas o fato de receberem recursos do orçamento público, mas a relevância da participação de recursos públicos e o regime jurídico aplicável.
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