Os prazos processuais do Novo Código de Processo Civil são ...
Sobre os prazos processuais, analise as afirmativas e assinale a alternativa correta.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 1.023: "Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo."
- Se a alternativa trouxer embargos de declaração com prazo de 5 dias, confira o art. 1.023: é prazo legal previsto expressamente no CPC.
- Sobre fixação de prazo, a ordem correta é: primeiro a lei; só na omissão legal o juiz fixa o prazo, nos termos do art. 218, § 1º.
- Negócio jurídico processual não é liberdade irrestrita nem impossibilidade absoluta: a resposta depende dos limites do art. 190.
- Na contagem em dias no CPC/2015, memorize o par correto: dias úteis (art. 219) e exclusão do dia do começo com inclusão do vencimento (art. 224).
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: A
1) Prazos legais: quando são fixados em lei;
2) Prazos cudiciais: quando são fixados por critérios do juiz;
3) Prazos convencionais: são aqueles prazos estabelecidos pelas partes, em comum acordo.
O art. 224 do CPC diz que a contagem do prazo deve excluir o dia do início do prazo e incluir o dia do vencimento do prazo.
Boa tarde! Não me lembrava de que o prazo para embargo de declaração é de 5 dias, mas como as outras alternativas estavam claramente incorretas, marquei a letra A. Não creio que a prova que farei conterá questões fáceis como esta da Ibade.
Sobre prazos legais, o CPC:
Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.
§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Sobre a contagem de prazo, o CPC:
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Sobre os prazos acordados entre as partes, o CPC:
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
Obs.: Pelo visto, o IBADE cobra questões mais simples, mas sempre é bom estar para o pior.
Qualquer erro, por favor, comentem.
0
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo