Os prazos processuais do Novo Código de Processo Civil são ...

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Q3365182 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Os prazos processuais do Novo Código de Processo Civil são períodos legalmente determinados para as partes realizarem ações dentro de um processo judicial. Eles são classificados quanto à sua natureza e quanto às consequências da hipótese de descumprimento.

Sobre os prazos processuais, analise as afirmativas e assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 1.023: "Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo."

Tema central: Prazos processuais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque aponta um exemplo expresso de prazo legal previsto no CPC: os embargos de declaração têm prazo de 5 dias, conforme o art. 1.023. O núcleo decisivo da assertiva é a identificação do prazo como legal, isto é, fixado diretamente em lei, em harmonia com o art. 218, caput, segundo o qual "Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei". A referência da alternativa ao prazo dos embargos de declaração é suficiente para mantê-la como correta.
B
Errada
Está errada por inverter a regra legal. O CPC/2015, art. 218, caput, estabelece: "Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei." Só supletivamente o juiz atua, conforme o art. 218, § 1º: "Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato." Além disso, a liberdade das partes não é irrestrita, pois o art. 190, caput, admite convenções processuais apenas nos seus limites. Portanto, não há fixação discricionária do juiz como regra geral nem livre estipulação de prazos para quaisquer manifestações.
C
Errada
Está errada porque nega de forma absoluta a possibilidade de convenção processual. O CPC/2015, art. 190, caput, dispõe: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo." Logo, não se pode afirmar que as partes não podem alterar a duração dos prazos nem em comum acordo. Além disso, a expressão "legais ou ilegais" não corresponde à classificação técnica indicada na base.
D
Errada
Está errada porque contraria a regra expressa de contagem dos prazos no CPC/2015, art. 219, caput: "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis." Assim, a regra não é dias corridos com inclusão de feriados e finais de semana.
E
Errada
Está errada porque afirma a inclusão do dia inicial, contrariando a regra legal do CPC/2015, art. 224, caput: "Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento." A alternativa só acerta o dia do vencimento, mas erra o critério jurídico do termo inicial.
Pegadinha da questão
A banca misturou quatro pontos diferentes: prazo legal, fixação judicial supletiva, convenção processual e contagem do prazo. A confusão principal era levar o candidato a trocar a regra do CPC/2015 por ideias absolutas: juiz fixa prazo como regra, partes podem tudo, prazo corre em dias corridos e conta-se o dia do começo.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa trouxer embargos de declaração com prazo de 5 dias, confira o art. 1.023: é prazo legal previsto expressamente no CPC.
  • Sobre fixação de prazo, a ordem correta é: primeiro a lei; só na omissão legal o juiz fixa o prazo, nos termos do art. 218, § 1º.
  • Negócio jurídico processual não é liberdade irrestrita nem impossibilidade absoluta: a resposta depende dos limites do art. 190.
  • Na contagem em dias no CPC/2015, memorize o par correto: dias úteis (art. 219) e exclusão do dia do começo com inclusão do vencimento (art. 224).

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Comentários

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GABARITO: A

1) Prazos legais: quando são fixados em lei;

2) Prazos cudiciais: quando são fixados por critérios do juiz;

3) Prazos convencionais: são aqueles prazos estabelecidos pelas partes, em comum acordo.

O art. 224 do CPC diz que a contagem do prazo deve excluir o dia do início do prazo e incluir o dia do vencimento do prazo.

Boa tarde! Não me lembrava de que o prazo para embargo de declaração é de 5 dias, mas como as outras alternativas estavam claramente incorretas, marquei a letra A. Não creio que a prova que farei conterá questões fáceis como esta da Ibade.

Sobre prazos legais, o CPC:

Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

§ 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

§ 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

Sobre a contagem de prazo, o CPC:

Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

Sobre os prazos acordados entre as partes, o CPC:

Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

 

Obs.: Pelo visto, o IBADE cobra questões mais simples, mas sempre é bom estar para o pior.

 

Qualquer erro, por favor, comentem.

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