De acordo com a resolução CONTRAN nº 931/2022, existe um úni...
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Vamos analisar e entender a questão apresentada sobre a Resolução CONTRAN nº 931/2022, que aborda os meios tecnológicos para garantir a ciência das notificações de infrações de trânsito.
A questão pede que identifiquemos qual é o único meio tecnológico com certificação digital aceito pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro) para esse propósito. Trata-se de um tema específico sobre a notificação eletrônica de infrações de trânsito.
Alternativa correta: E - SNE – Sistema de Notificação Eletrônica.
O SNE é o sistema que permite a notificação de infrações de trânsito de forma eletrônica, oferecendo agilidade e segurança ao processo. De acordo com a Resolução CONTRAN nº 931/2022, este é o meio habilitado para garantir a ciência das notificações, com a devida certificação digital, conforme estabelecido pelo CTB.
Agora, vamos entender porque as outras alternativas estão incorretas:
A - RENAINF – Registro Nacional de Infrações. O RENAINF é um sistema que registra infrações de trânsito cometidas em jurisdições diferentes da qual o veículo está registrado, mas não é utilizado para a notificação eletrônica com certificação digital.
B - SNT – Sistema de Notificação de Trânsito. Este sistema não existe com essa nomenclatura. A questão parece confundir com outros sistemas, mas o correto para notificações eletrônicas é o SNE.
C - SNC – Sistema de Notificação dos Correios. Não existe um sistema específico chamado SNC para notificações de infração de trânsito. As notificações por correios são tradicionais e não eletrônicas.
D - SMT – Sistema de Multas de Trânsito. Este também não é um sistema reconhecido para notificações eletrônicas. Pode ser uma menção genérica, mas não atende à especificidade exigida pela questão.
Para resolver questões como esta, é importante identificar palavras-chave no enunciado, como "único meio tecnológico" e "certificação digital", e relacioná-las com o conhecimento específico sobre sistemas reconhecidos pelo CONTRAN.
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GAB.E
A Resolução CONTRAN nº 931/2022
Art. 1º Esta Resolução estabelece o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), sob a coordenação do órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 2º O SNE é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e aos proprietários de veículos e condutores habilitados, que permite receber e enviar informativos, comunicados e documentos em formato digital, mediante adesão prévia.
Parágrafo único. O SNE é o único meio tecnológico hábil, de que trata o caput do art. 282 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), admitido para assegurar a ciência das notificações de infrações de trânsito e será certificado digitalmente, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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