De acordo com o art. 20, inciso III, alíneа "b", da Lei Com...
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No âmbito Municipal, a LRF impôs um limite global para despesa com pessoal, dispondo que os gastos com pessoal não podem exceder o percentual global de 60% da receita corrente líquida – RCL (art. 19, III). Deste montante, 6% do percentual global é atribuído ao poder legislativo (art. 20, Inciso III, alínea “a”) enquanto 54% do percentual global (art. 20, Inciso III, alínea “b”) é atribuído ao poder executivo.
No âmbito da UNIÃO:
- P.J = Até 6%.
- P.L = até 2,5% (Inclui o C.D, S.F e TCU).
- P.E = Até 40,9%.
- MPU = Até 0,6%.
- Total = 50 % da RCL.
No âmbito do Estado:
- P.J = Até 6%.
- P.L = Até 3%.
- P.E = Até 49%.
- MPE = Até 2%.
- Total = 60% da RCL.
No âmbito do Município:
- P.L = Até 6%.
- P.E = Até 54%.
- Total = 60% da RCL.
- Obs: O TC está incluído no % do P.L, quando houver.
GAB D
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