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Q4330739 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com o art. 20, inciso III, alíneа "b", da Lei Complementar n° 101/2000, na esfera municipal a despesa com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o limite de da receita corrente líquida. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna: 
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No âmbito Municipal, a LRF impôs um limite global para despesa com pessoal, dispondo que os gastos com pessoal não podem exceder o percentual global de 60% da receita corrente líquida – RCL (art. 19, III). Deste montante, 6% do percentual global é atribuído ao poder legislativo (art. 20, Inciso III, alínea “a”) enquanto 54% do percentual global (art. 20, Inciso III, alínea “b”) é atribuído ao poder executivo.

 No âmbito da UNIÃO:

  • P.J = Até 6%.
  • P.L = até 2,5% (Inclui o C.D, S.F e TCU).
  • P.E = Até 40,9%. 
  • MPU = Até 0,6%.
  • Total = 50 % da RCL. 

No âmbito do Estado:

  • P.J = Até 6%.
  • P.L = Até 3%.
  • P.E = Até 49%.
  • MPE = Até 2%.
  • Total = 60% da RCL.

 No âmbito do Município:

  • P.L = Até 6%.
  • P.E = Até 54%.
  • Total = 60% da RCL.
  • Obs: O TC está incluído no % do P.L, quando houver.

GAB D

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