João, ao se desentender com seu colega de trabalho,
Pedro, acabou agredindo-o fisicamente durante o
expediente. Como resultado, Pedro sofreu lesões leves.
O incidente foi registrado, e João foi denunciado por
lesão corporal, conforme o Código Penal Brasileiro. João
alegou que a agressão ocorreu em legítima defesa, mas
as provas apresentadas não corroboraram sua versão
dos fatos. O caso foi levado ao conhecimento da
autoridade policial para investigação e eventual denúncia
formal.
A alegação de legítima defesa feita por João só seria
válida se houvesse provas suficientes de que ele havia
sido primeiramente agredido.