Existem diversos prazos estabelecidos no CTB, a serem cumpri...
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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Processo Administrativo de Trânsito
A questão exige do candidato conhecimento preciso dos prazos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relacionados a atos administrativos, defesas e procedimentos. O tema gira em torno das etapas do processo administrativo de trânsito, prazos para defesa, arquivamento de autos e procedimentos relativos a condutores e veículos.
Legislação Aplicável:
O principal dispositivo legal envolvido aqui é o Art. 281-A, do CTB:
“Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação.”
Tema central: Entender o direito à defesa prévia em processos de infração de trânsito. O prazo estipulado para apresentar defesa é fundamental para garantir o contraditório e a ampla defesa, valores protegidos por nosso ordenamento.
Exemplo prático: Imagine que um condutor de ambulância recebe uma notificação de autuação em 5 de maio. Ele terá no mínimo 30 dias, contados a partir da expedição, para apresentar sua defesa prévia. Qualquer prazo menor fere seu direito ao contraditório.
Justificativa da Correção:
A alternativa C está correta porque segue exatamente o disposto no art. 281-A do CTB e encontra respaldo na doutrina de Julyver Modesto de Araújo, além de ser posição assentada na jurisprudência do STJ (REsp 595085/RS).
Por que as demais alternativas estão erradas?
- A) O prazo correto para notificação da autuação é de 30 dias (CTB, art. 281, parágrafo único, II), não 15. Pegadinha clássica: trocar o prazo!
- B) O prazo máximo para regularização após recolhimento do CRLV é de 15 dias, não 60, segundo o art. 271 do CTB.
- D) O período de suspensão por álcool não é previamente estabelecido em 6 meses, pois o CTB (art. 165) prevê de 12 (doze) meses.
- E) O prazo para o novo proprietário regularizar a transferência é de 30 dias, conforme art. 123, §1º, do CTB — e não 60.
Dica para provas: Os prazos são figurinhas carimbadas em “pegadinhas”! Tenha atenção especial a datas e números, pois erros mínimos derrubam respostas!
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Comentários
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marquei C, mas está faltando uma parte depois de "auto de infração" *quando este for assinado pelo condutor que seja proprietário, valerá como notificação
Art. 281-A. Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação.
Faltou na resposta "quando valer como notificação de autuação"
A questão deveria ser anulada.
A) 30 Dias
B) 15 Dias
C) Gabarito
D) 10X 12 Meses
E) 30 Dias
Art. 281-A. Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação
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