As ambulâncias são veículos especiais, destinados à prestaçã...
I- São veículos prestadores de serviços de utilidade pública, tendo livre circulação nas vias, observando disposições do CTB.
II- São veículos que além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, observando demais disposições do CTB.
III- São veículos que seguem legislação própria, prevista no Manual Brasileiro de Primeiros Socorros e Atendimento pré-hospitalar.
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda as normas gerais de circulação e conduta relativas ao trânsito de ambulâncias, com foco nos direitos e restrições desses veículos segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Fundamentação legal: O CTB, art. 29, VII, disciplina: “os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente…”
Interpretação e conhecimentos necessários: Para acertar a questão, o candidato precisa saber quando a prioridade e a livre circulação aplicam-se: apenas em serviço de urgência, com os dispositivos de alarme e iluminação ligados. Além disso, precisa perceber que normas para ambulâncias estão no CTB e não em manuais médicos.
Exemplo prático: Imagine uma ambulância em socorro de vítima após acidente de trânsito. Estando com sirene e luzes vermelhas intermitentes acionadas, ela pode parar em locais normalmente proibidos ou circular por áreas restritas, desde que seja serviço de urgência. Contudo, precisa agir com prudência e respeitar limites de segurança.
Justificativa da alternativa D (II correta): O item II está alinhado ao CTB: só em situação de urgência a ambulância tem direito à livre circulação, estacionamento e parada, sempre observando demais normas do trânsito. É o que está literalmente previsto no art. 29, VII.
Análise das alternativas incorretas:
I – Incorreta. O texto induz a erro ao afirmar “livre circulação nas vias” de modo amplo, sem limitar à situação de urgência e ao emprego dos dispositivos de identificação regulamentares.
III – Incorreta. Não existe “legislação própria” no “Manual Brasileiro de Primeiros Socorros”. A legislação de circulação de ambulâncias é exclusiva do CTB.
Pegadinhas principais: Cuidado com afirmações genéricas (“livre circulação” sempre) e com referências a manuais não previstos em lei.
Resumo: A alternativa D é a correta, pois traz a regra exata definida pelo CTB para ambulâncias em serviço de urgência.
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Tema central: A questão aborda as normas gerais de circulação e conduta relativas ao trânsito de ambulâncias, com foco nos direitos e restrições desses veículos segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Fundamentação legal: O CTB, art. 29, VII, disciplina: “os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente…”
Interpretação e conhecimentos necessários: Para acertar a questão, o candidato precisa saber quando a prioridade e a livre circulação aplicam-se: apenas em serviço de urgência, com os dispositivos de alarme e iluminação ligados. Além disso, precisa perceber que normas para ambulâncias estão no CTB e não em manuais médicos.
Exemplo prático: Imagine uma ambulância em socorro de vítima após acidente de trânsito. Estando com sirene e luzes vermelhas intermitentes acionadas, ela pode parar em locais normalmente proibidos ou circular por áreas restritas, desde que seja serviço de urgência. Contudo, precisa agir com prudência e respeitar limites de segurança.
Justificativa da alternativa D (II correta): O item II está alinhado ao CTB: só em situação de urgência a ambulância tem direito à livre circulação, estacionamento e parada, sempre observando demais normas do trânsito. É o que está literalmente previsto no art. 29, VII.
Análise das alternativas incorretas:
I – Incorreta. O texto induz a erro ao afirmar “livre circulação nas vias” de modo amplo, sem limitar à situação de urgência e ao emprego dos dispositivos de identificação regulamentares.
III – Incorreta. Não existe “legislação própria” no “Manual Brasileiro de Primeiros Socorros”. A legislação de circulação de ambulâncias é exclusiva do CTB.
Pegadinhas principais: Cuidado com afirmações genéricas (“livre circulação” sempre) e com referências a manuais não previstos em lei.
Resumo: A alternativa D é a correta, pois traz a regra exata definida pelo CTB para ambulâncias em serviço de urgência.
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