No âmbito da Administração Pública, o Processo Administrati...
Considerando as características e finalidades desses procedimentos, qual das seguintes afirmações melhor diferencia a Sindicância do Processo Administrativo Disciplinar?
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, arts. 145 e 146: “Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar.” “Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.” Como a questão pede a diferença funcional entre sindicância e PAD, a própria lei resolve: a sindicância pode encerrar a apuração ou levar à abertura de PAD, enquanto o PAD é obrigatório quando a infração puder gerar sanções mais graves.
- Memorize o núcleo do art. 145: da sindicância podem resultar arquivamento, advertência, suspensão de até 30 dias ou instauração de PAD.
- Use o art. 146 como critério de corte: se a infração puder gerar suspensão superior a 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade ou destituição de cargo em comissão, o PAD é obrigatório.
- Não confunda estrutura procedimental: a comissão de três servidores estáveis é regra do PAD, conforme o art. 149.
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GABARITO C
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
fui mudar a alternativa pra que, Jesus?
Combati o bom combate, acabei a carreira e mantive a Fé. 2 Timoteo 4:7
Qual o erro da e) ?
Respondendo ao amigo Flávio Marques: Tanto a sindicância quanto o PAD são conduzidos por comissão de servidores estáveis, geralmente três membros.
Achei a C incompleta pois a sindicância pode resultar em 3 coisas. além das duas mencionadas , ela pode também aplicar sanção de advertencia ou suspensão por até 30 dias. Mas de qlq forma, era a alternativa mais correta. art. 145 lei 8.112/90
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