No âmbito da Administração Pública, o Processo Administrati...

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Q3365173 Direito Administrativo
No âmbito da Administração Pública, o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e a Sindicância são instrumentos de apuração de irregularidades praticadas por servidores públicos.

Considerando as características e finalidades desses procedimentos, qual das seguintes afirmações melhor diferencia a Sindicância do Processo Administrativo Disciplinar?
Alternativas

Comentários

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GABARITO C

Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

I - arquivamento do processo;

II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

III - instauração de processo disciplinar.

Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

fui mudar a alternativa pra que, Jesus?

Combati o bom combate, acabei a carreira e mantive a Fé. 2 Timoteo 4:7

Qual o erro da e) ?

Respondendo ao amigo Flávio Marques: Tanto a sindicância quanto o PAD são conduzidos por comissão de servidores estáveis, geralmente três membros.

Achei a C incompleta pois a sindicância pode resultar em 3 coisas. além das duas mencionadas , ela pode também aplicar sanção de advertencia ou suspensão por até 30 dias. Mas de qlq forma, era a alternativa mais correta. art. 145 lei 8.112/90

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