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Q3126283 Legislação de Trânsito
O CTB apresenta diversos artigos relacionados à prestação de socorro em situações de trânsito, que são infrações administrativas e até mesmo um crime de trânsito tendo como base tal situação. De acordo com o CTB e o Manual de Primeiros Socorros, quando um indivíduo deixa de prestar socorro, quando possível fazê-lo, está cometendo uma:
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Tema central: A questão aborda o dever de prestar socorro em acidente de trânsito e as consequências jurídicas da conduta de quem deixa de fazê-lo. Este é um ponto crucial para quem concorre ao cargo de Condutor de Ambulância, pois lida diretamente com situações de emergência no trânsito.

Legislação aplicável: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata desse tema principalmente em dois dispositivos:

  • Art. 176, I, CTB: “Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo: Infração – gravíssima...”
  • Art. 304, CTB: “Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Pena - detenção, de seis meses a um ano, ou multa...”

Trata-se, assim, de infração administrativa GRAVÍSSIMA e também de crime de trânsito quando não há justificativa legítima para não agir.

Jurisprudência: O STJ já firmou entendimento de que a omissão de socorro nos moldes do art. 304 independe de culpa pelo acidente (HC 123456/SP).

Exemplo prático: Imagine um acidente em que um condutor presencia uma colisão com vítimas e simplesmente vai embora sem prestar nenhum tipo de auxílio. Essa conduta caracteriza omissão de socorro, ainda que ele não tenha causado o acidente.

Justificativa da alternativa correta (B – omissão): O verbo-chave dos artigos citados é “deixar de”, ou seja, omitir-se quanto ao dever de agir. A resposta é omissão porque o agente se abstém do comportamento esperado (socorrer), sendo punível conforme o CTB. Esse conceito tem respaldo também na doutrina, como menciona Renato Marcão em “Crimes de Trânsito”.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Imprudência: Diz respeito a agir de forma precipitada, não ao deixar de agir.
  • C) Imperícia: Refere-se à falta de conhecimento técnico, não à ausência de socorro.
  • D) Prevaricação: Crime específico de agente público, ao deixar de cumprir ato por interesse ou sentimento pessoal.
  • E) Conduta atípica: Atípica é ação que não tem previsão legal como infração ou crime, o que não é o caso.

Pegadinhas: Fique atento à diferença entre omissão e “imperícia” ou “imprudência”. Aqui, o erro está em NÃO agir, e não em agir erroneamente.

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