Analise o texto presente no artigo 43 do Código de Trânsito ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B) direção defensiva.
Análise do Enunciado e Tema Jurídico:
O enunciado solicita a interpretação do artigo 43 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que orienta sobre a necessidade de o condutor regular a velocidade observando fatores externos e internos, como condições da via, do veículo, da carga, do clima e do trânsito. Essa orientação integra um dos princípios centrais da direção defensiva.
Legislação Aplicável:
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 43: “Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via…”
Tema Central e Relevância:
A direção defensiva constitui um conjunto de práticas fundamentadas na prevenção de acidentes e na condução responsável do veículo, indo além do simples respeito às normas — é um estado de atenção constante, antecipando situações de risco.
Exemplo Prático:
Imagine um condutor de ambulância que, ao perceber chuva intensa à sua frente, reduz a velocidade antes de chegar à curva, antecipando que o asfalto pode estar escorregadio. Isso é direção defensiva aplicada: agir preventivamente conforme as condições do ambiente.
Justificativa da Alternativa Correta:
A orientação do Art. 43 do CTB traduz de forma clara o que é previsto em manuais e cursos de direção defensiva: adequar a condução do veículo à realidade do trânsito e prevenir incidentes de acordo com o contexto de circulação.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) sinalização de trânsito: Trata do uso das placas e indicações, mas o foco do artigo é atitude do condutor diante das condições reais.
- C) fiscalização de trânsito: Diz respeito à atuação dos agentes de trânsito, não à conduta preventiva do motorista.
- D) primeiros socorros: Refere-se a providências pós-acidente, e não à condução habitual veicular.
- E) sinistros de trânsito: Trata de situações já ocorridas, não da prevenção a partir do comportamento do condutor.
Pegadinha:
Fique atento: termos próximos podem confundir, mas apenas a direção defensiva trata da ação preventiva do motorista, tema central do art. 43.
Doutrina: José Hélio Góes reafirma que a observância às condições do ambiente na condução é característica fundamental da direção defensiva.
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