De acordo com o que dispõe a CF a respeito do Poder Legislat...
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Análise da Questão:
Tema jurídico: Composição, funcionamento e competências do Poder Legislativo federal conforme a Constituição Federal de 1988 (CF/88), especialmente as regras sobre convocação extraordinária e bicameralismo.
Legislação aplicável: O assunto está disciplinado principalmente pelo art. 57, §6º, da CF/88:
“A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á: (...) II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.”
Jurisprudência relevante: O STF, na ADI 1.969, reconheceu a competência do Presidente da República (inclusive quando exercida pelo Vice-Presidente em substituição, conforme arts. 79 e 80 da CF) para a convocação extraordinária nas hipóteses previstas pela Constituição.
Doutrina: José Afonso da Silva comenta que o art. 57, §6º permite a convocação extraordinária tanto pelo Presidente da República quanto pelos Presidentes das Casas.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
De acordo com a CF/88, o Vice-Presidente, quando estiver no exercício da Presidência, possui as prerrogativas do cargo — incluindo a convocação de sessão legislativa extraordinária do Congresso Nacional em caso de urgência ou interesse público relevante (art. 57, §6º, II). Esse entendimento é consolidado pela jurisprudência e pela doutrina.
Exemplo prático: Se o Presidente da República se afastar temporariamente, o Vice-Presidente assume a Presidência e, surgindo urgência, pode convocar o Congresso Nacional para sessão extraordinária.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada. O Brasil adota o sistema bicameral (não unicameral) no Congresso Nacional, e não há exigência de sessão conjunta para aprovação de projetos ordinários.
B) Errada. Em regra, a elaboração das leis federais depende da apreciação pelas duas Casas. Exceções são muito restritas e específicas, como leis de iniciativa exclusiva de uma Casa, mas não regra geral.
C) Errada. Embora o mandato distinto corrobore o bicameralismo, essa separação não é suficiente como ‘evidência do sistema’, nem resume o fundamento do bicameralismo brasileiro.
D) Errada. A competência para convocação para posse do Presidente e do Vice é do Presidente do Senado, não da Câmara (art. 57, §6º, I).
Pegadinhas e dicas: Fique atento a termos absolutos e competências específicas de cada autoridade; observe quem exerce competências em situações de substituição e qual é a redação literal da Constituição.
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Comentários
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a) O sistema legislativo vigente é o unicameral, opção adotada a partir da Constituição Federal de 1934, exatamente porque os projetos de lei, obrigatoriamente, têm de ser aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em sessão conjunta, para que possam ser levados à sanção do presidente da República.
A regra no Processo Legislativo vigente é a aprovação dos projetos de lei por meio da atuação das casas em separado. Primeiro atua uma, depois a outra, de forma autônoma e sem subordinação.
A atuação em sessão conjunta só ocorrerá nos casos em que a Constituição Federal determinar, como é o caso da aprovação do Projeto de lei de diretrizes orçamentárias, por exemplo. Nessa atuação, as Casas se reunem e atuam ao mesmo tempo, mas a contagem de votos se dá em separado (votos dos deputados e votos dos senadores).
* A atuação das casas legislativas de forma unicameral se dá quando deputados e senadores votam juntos e a contagem de votos se dá na condição de parlamentar (não importa se o voto é de senador ou de deputado federal). A atuação unicameral só existiu na CF de 1988 quando do processo de revisão da Constituição. O legislador constituinte possibilitou a alteração da CF por meio de um processo bastante facil:
Art. 3º do ADCT - A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.
b) O Congresso Nacional é formado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o que aponta para a opção pelo pluricameralismo feita pela Assembleia Nacional Constituinte. Contudo, a elaboração de determinadas leis é da competência exclusiva de apenas uma das casas, ou seja, elas não necessitam ser referendadas pela outra.
O Poder Legislativo federal é BIcameral (formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal). Como coloquei acima, as deliberações dos projetos de lei se dará, majoritariamente, com a atuação das duas Casas em separado. Para que um projeto de lei seja aprovado é necessário que as duas casas debatam e aprovem o texto.
CF, Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
Continua...
Não existe legislatura de 4 e de 8 anos. Existe MANDATOde 4 e de 8 anos.
A legislatura é o período de tempo em que o CN executa suas atividades e coincide com o mandato dos deputados federais.
CF, art. 44, Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
d) Por ser o segundo na linha de sucessão do presidente da República, cabe ao presidente da Câmara dos Deputados fazer a convocação de sessão legislativa extraordinária do Congresso Nacional para o compromisso e a posse do presidente e do vice-presidente da República.
CF. Art. 80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
Mesmo sabendo a questão estava errada, essa "linha de sucessão" me quebrou toda. Quase que eu não comento a questão por causa dela.
Então, lá fui eu fazer uma analogia com a família real inglesa para ver se o Presidente da Câmara era o segundo mesmo. rsrsrs
Presidente - Rainha Elizabeth II
1º na linha sucessória: Vice Presidente - Príncipe Charles
2º na linha sucessória: Presidente da Câmara - O marido de Kate Middleton
É, o Presidente da Câmara é o segundo na linha de sucessão. O.o
Mas a alternativa está errada por afirmar que o Presidente da Câmara faz a convocação extraordinária do CN para o compromisso e a posse do Presidente e do vice da República. Quem faz isso é o presidente do Senado Federal.
CF, art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente- Presidente da República;
e) Embora o Senado e a Câmara dos Deputados tenham os seus respectivos presidentes, em caso de urgência ou interesse público relevante, pode o vice-presidente da República, NO EXERCÍCIO DA PRESIDêNCIA DA REPÚBLICA, fazer a convocação do Congresso Nacional para sessão legislativa extraordinária.
Correto.
CF, art. 57, § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
"... pode o vice-presidente da República, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, fazer a convocação...."
Estando assim nessa condição, pode o vice-presidente convocar sessão legislativa extraordinária. Portanto, alternativa correta, condiz com o Art. 57, parágrafo§ 6º, inciso II da CF, transcrito pela colega acima.
=)
pegadinha...
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