A respeito da política e da legislação arquivística brasilei...
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Tema central da questão: A questão aborda a política e legislação arquivística brasileira, especificamente enfocando conceitos fundamentais e normativos sobre a classificação e gestão de documentos arquivísticos. Para resolvê-la, é necessário compreender os diferentes tipos de documentos e os procedimentos legais associados a eles.
Resumo teórico: No contexto arquivístico, os documentos são classificados em estágios conforme seu uso e valor:
- Documentos correntes: São aqueles de uso frequente e que permanecem nos escritórios para acesso rápido.
- Documentos intermediários: Guardados temporariamente por razões administrativas, aguardando decisão de eliminação ou transferência para arquivo permanente.
- Documentos permanentes: Possuem valor histórico ou de pesquisa, sendo preservados indefinidamente.
Para mais detalhes, consulte a Lei nº 8.159/1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados.
Alternativa Correta: A alternativa B é a incorreta. A definição de documentos intermediários está equivocada. Documentos intermediários não são de uso corrente, pois já não são mais utilizados frequentemente. Eles aguardam eliminação ou transferência, mas não são mais usados ativamente no dia a dia.
Análise das alternativas incorretas:
A - Correta: Os registros civis de arquivos de entidades religiosas anteriores ao Código Civil são de interesse público e social. Isso está de acordo com as diretrizes de preservação de documentos históricos relevantes.
C - Correta: Quando uma instituição pública ou de caráter público encerra suas atividades, sua documentação deve ser recolhida à instituição arquivística pública ou transferida para a organização sucessora. Isso garante a continuidade da guarda e acesso aos documentos.
D - Correta: Existe responsabilidade penal, civil e administrativa para quem desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou de interesse público e social, conforme a legislação vigente, destacando a importância da preservação documental.
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ART. 7º
§ 2º - Consideram-se documentos intermediários aqueles que, não sendo de uso corrente nos órgãos produtores, por razões de interesse administrativo, aguardam a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.
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