Com relação ao licenciamento dos veículos, assinale a altern...

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Q3126659 Legislação de Trânsito
Com relação ao licenciamento dos veículos, assinale a alternativa CORRETA.
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 132, caput: "Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino." Como a alternativa E reproduz essa exceção legal ao licenciamento, ela é a correta.

Tema central: Licenciamento de veículos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O CTB, no regime jurídico do licenciamento indicado na base, não estabelece vistoria de segurança semestral para veículos elétricos nem prevê essa condição específica a partir do ano seguinte ao registro. O erro é criar exigência sem previsão legal no capítulo do licenciamento.
B
Errada
Incorreta. O Código de Trânsito Brasileiro, art. 130, caput, dispõe: "Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo." Logo, não há livre escolha do Estado pelo proprietário. Além disso, a alternativa inclui veículo de tração animal, que não integra o rol do art. 130.
C
Errada
Incorreta. O Código de Trânsito Brasileiro, art. 131, § 1º, estabelece literalmente: "O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro." Portanto, é juridicamente falso afirmar que o primeiro licenciamento ocorre um ano após o registro.
D
Errada
Incorreta. O Código de Trânsito Brasileiro, art. 133, dispõe literalmente: "É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual." A alternativa transforma obrigação legal em faculdade, o que contraria diretamente o texto da lei.
E
Certa
A alternativa E está juridicamente correta porque reproduz a exceção legal expressa ao regime geral do licenciamento. O CTB, no art. 132, caput, retira os veículos novos da sujeição ao licenciamento e limita sua circulação ao trajeto entre a fábrica e o Município de destino, sob regulação do CONTRAN. Portanto, a assertiva corresponde ao texto legal aplicável.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral do licenciamento anual e a exceção legal dos veículos novos, além de misturar isso com erros literais sobre primeiro licenciamento, competência territorial e porte obrigatório do CLA.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre a regra geral do art. 130 da exceção do art. 132 para veículos novos.
  • Memorize a literalidade do art. 131, § 1º: o primeiro licenciamento é simultâneo ao registro.
  • Quando a alternativa falar em escolha do Estado para licenciar, confronte com o vínculo legal ao local de registro do veículo.
  • Se a assertiva tratar o porte do CLA como facultativo, elimine-a pelo art. 133.

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Comentários

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Os veículos novos, em algumas situações excepcionais, podem não estar sujeitos ao licenciamento imediato e terão sua circulação regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) durante o trajeto entre a fábrica e o município de destino. Essas situações incluem:

1. Veículos novos que ainda não possuem placa e estão em trânsito para o município de destino: Isso ocorre quando o veículo sai da fábrica, mas ainda não recebeu a placa definitiva. Nesse caso, o CONTRAN regulamenta a circulação, permitindo o transporte do veículo com placas provisórias ou outros meios de controle.

2. Veículos que estão sendo transferidos entre fábricas ou distribuidores: Quando os veículos são transportados entre fábricas ou de um distribuidor para outro, eles também podem não precisar do licenciamento completo até chegarem ao destino final.

3. Utilização de placas temporárias: Durante o trajeto, os veículos podem estar com placas temporárias (emitidas para garantir que o veículo possa circular legalmente enquanto o processo de licenciamento não é concluído). A circulação dos veículos novos com essas placas provisórias ou transitórias é regida pelas normas do CONTRAN, que especifica como esses veículos podem ser utilizados, incluindo condições de trânsito, prazos e obrigações.

Em qualquer um desses casos, o CONTRAN estabelece regras específicas para garantir a regularidade da circulação dos veículos durante o trajeto até o município de destino, onde o licenciamento final será realizado.

Art. 130. Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

§ 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

  Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

        Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. 

 Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

Não fala sobre situação excepcional, a questão deveria ser anulada.

Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.103, de 2015)

SÓ NÃO ACHEI ONDE ESTA ESCRITO QUE É EM ALGUMAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS!!

O examinador tornou explícito algo que estava implícito no texto da lei: a excepcionalidade.

:::Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

Resolução 04/1998 do Contran.

::: o não licenciamento e registro de veículos novos serão somente por dois dias podendo chega até 15 dias em caso de concessão de licença especial. Lembra-se, o veículo não deixa de ser novo depois do transcurso de dois ou quinze dias.

OU SEJA, UMA EXCEPCIONALIDADE.

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