Com relação ao licenciamento dos veículos, assinale a altern...

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Q3126659 Legislação de Trânsito
Com relação ao licenciamento dos veículos, assinale a alternativa CORRETA.
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Os veículos novos, em algumas situações excepcionais, podem não estar sujeitos ao licenciamento imediato e terão sua circulação regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) durante o trajeto entre a fábrica e o município de destino. Essas situações incluem:

1. Veículos novos que ainda não possuem placa e estão em trânsito para o município de destino: Isso ocorre quando o veículo sai da fábrica, mas ainda não recebeu a placa definitiva. Nesse caso, o CONTRAN regulamenta a circulação, permitindo o transporte do veículo com placas provisórias ou outros meios de controle.

2. Veículos que estão sendo transferidos entre fábricas ou distribuidores: Quando os veículos são transportados entre fábricas ou de um distribuidor para outro, eles também podem não precisar do licenciamento completo até chegarem ao destino final.

3. Utilização de placas temporárias: Durante o trajeto, os veículos podem estar com placas temporárias (emitidas para garantir que o veículo possa circular legalmente enquanto o processo de licenciamento não é concluído). A circulação dos veículos novos com essas placas provisórias ou transitórias é regida pelas normas do CONTRAN, que especifica como esses veículos podem ser utilizados, incluindo condições de trânsito, prazos e obrigações.

Em qualquer um desses casos, o CONTRAN estabelece regras específicas para garantir a regularidade da circulação dos veículos durante o trajeto até o município de destino, onde o licenciamento final será realizado.

Art. 130. Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

§ 1º O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

  Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

        Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. 

 Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

Não fala sobre situação excepcional, a questão deveria ser anulada.

Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, igualmente, aos veículos importados, durante o trajeto entre a alfândega ou entreposto alfandegário e o Município de destino. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.103, de 2015)

SÓ NÃO ACHEI ONDE ESTA ESCRITO QUE É EM ALGUMAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS!!

O examinador tornou explícito algo que estava implícito no texto da lei: a excepcionalidade.

:::Art. 132. Os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento e terão sua circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino.

Resolução 04/1998 do Contran.

::: o não licenciamento e registro de veículos novos serão somente por dois dias podendo chega até 15 dias em caso de concessão de licença especial. Lembra-se, o veículo não deixa de ser novo depois do transcurso de dois ou quinze dias.

OU SEJA, UMA EXCEPCIONALIDADE.

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