Durante o monitoramento de evento público, localizado no Sal...
Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado: A questão versa sobre acessibilidade de pessoas com deficiência em edifícios públicos, tema importante dos Direitos Humanos e legislação infraconstitucional brasileira, especialmente a Lei nº 10.098/2000.
Legislação vigente:
Citam-se os artigos:
Art. 11: “A construção, a ampliação ou a reforma de edifícios de uso público ou coletivo deverão ser executadas de modo a garantir a acessibilidade…”
Art. 12, I: “…nas áreas externas ou internas da edificação que sejam de uso comum, possibilitar o acesso de pessoas portadoras de deficiência…”
Tema central: O núcleo do problema é a obrigação do poder público de assegurar acesso pleno e tratamento digno à pessoa com deficiência, mesmo em situações de impedimentos provisórios, como manutenção do elevador.
Exemplo prático: Um cadeirante chega para participar de um evento público, mas o elevador está inoperante. Cabe à equipe encontrar soluções alternativas viáveis (rampa portátil, auxílio de funcionários treinados, etc.), garantindo o direito de ingresso e a permanência digna no local do evento.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D está correta pois garante o acesso do cadeirante ao Salão Nobre com uso de todos os meios possíveis e assegura espaço adequado para que assista à sessão. Esse entendimento está alinhado com a posição do STF (RE 440028), que reconhece a obrigação do Estado em promover acessibilidade efetiva. Doutrinadores como Geraldo Nogueira reforçam a necessidade de adaptação e atendimento individualizado como expressão da dignidade da pessoa humana.
Incorreção das demais alternativas:
A: Fere o direito de acesso e discrimina diretamente.
B: Acessibilidade parcial não cumpre a lei, que exige acesso pleno.
C: Subtrai o direito de presença física no evento, oferta tratamento desigual.
E: Apenas escolta o cadeirante sem solucionar seu direito essencial de acesso ao evento público.
Possível pegadinha: Desconfie de opções que se apeguem a limitação física ou forneçam soluções alternativas (assistir por vídeo, limitar acesso), pois a lei exige integração e tratamento igualitário, não segregação.
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Comentários
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Fui pela razoabilidade e extrapolação, não achei nada específico na Lei, Gab D
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