A Lei n.º 12.378/2010 regulamenta o exercício da arquitetura...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3993324 Arquitetura
A Lei n.º 12.378/2010 regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo. Assinale a opção prevista na referida legislação.  
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão exigia identificar a alternativa que reproduzisse previsão expressa da Lei nº 12.378/2010, e a letra C corresponde ao art. 18, inciso V.

Tema central: Infração disciplinar no CAU
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma uma limitação com a expressão “só poderá” e vincula o RRT apenas às hipóteses de obrigatoriedade definidas pelo CAU, redação que não corresponde ao comando legal cobrado. O erro está em apresentar como previsão legal expressa uma restrição que a base indica como incompatível com a lei.
B
Errada
Está errada porque transforma em obrigação geral do profissional aquilo que a lei trata como prerrogativa ou garantia do autor de acompanhar a implantação e a execução para verificar a adequação ao projeto. O confronto decisivo é: a lei assegura esse acompanhamento, mas não o formula nos termos de dever geral afirmados na alternativa.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz hipótese legal expressa de infração disciplinar da Lei nº 12.378/2010, conforme o art. 18, inciso V: integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo sem nela atuar, efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU.
D
Errada
Está errada porque a exigência de concordância de “pelo menos um dos coautores” não corresponde ao regime legal de proteção autoral indicado pela base. O defeito específico é acrescentar um critério de anuência nessa forma, incompatível com a proteção legal do trabalho em coautoria.
Pegadinha da questão
A questão misturou uma hipótese expressa de infração disciplinar com alternativas plausíveis sobre RRT, acompanhamento da execução e coautoria, além de trocar prerrogativa legal por obrigação profissional na letra B.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir previsão legal, procure a alternativa que corresponda diretamente ao texto expresso da norma.
  • Desconfie de alternativas que alterem o sentido da lei com termos restritivos como “só poderá” sem apoio legal expresso.
  • Verifique se a alternativa não está convertendo direito, prerrogativa ou garantia em obrigação geral do profissional.
  • Em temas de coautoria e proteção autoral, elimine formulações que criem regra de anuência não prevista na forma legal.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O arquiteto e urbanista poderá realizar RRT, mesmo fora das hipóteses de obrigatoriedade, como meio de comprovação da autoria e registro de acervo. 

Ao arquiteto e urbanista é facultado acompanhar a implantação ou execução de projeto ou trabalho de sua autoria, pessoalmente ou por meio de preposto especialmente designado com a finalidade de averiguar a adequação da execução ao projeto ou concepção original.

 Constituem infrações disciplinares: integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo sem nela atuar, efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU, de utilizar o nome “arquitetura” ou “urbanismo” na razão jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo atuando; 

Art. 16. Alterações em trabalho de autoria de arquiteto e urbanista, tanto em projeto como em obra dele resultante, somente poderão ser feitas mediante consentimento por escrito da pessoa natural titular dos direitos autorais, salvo pactuação em contrário. 

§ 1 No caso de existência de coautoria, salvo pactuação em contrário, será necessária a concordância de todos os coautores. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo