A administração pública direta e indireta submete-se a um ...
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GABARITO: C
COMENTÁRIO:
A questão trata dos princípios expressos da Administração Pública, previstos diretamente no texto constitucional.
O art. 37, caput, da Constituição Federal estabelece:
Art. 37, caput, CF: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
A memorização é facilitada pelo famoso LIMPE:
L → Legalidade
I → Impessoalidade
M → Moralidade
P → Publicidade
E → Eficiência
Doutrinariamente, esses são considerados os princípios expressos ou explícitos da Administração Pública, pois estão previstos de forma direta no art. 37, caput, da Constituição Federal.
Isso não significa que sejam os únicos princípios aplicáveis à Administração. Existem também princípios implícitos ou reconhecidos pelo ordenamento, como razoabilidade, proporcionalidade, supremacia do interesse público, indisponibilidade do interesse público e autotutela, entre outros.
Portanto, para essa questão, basta lembrar: princípios expressos do art. 37, caput = LIMPE.
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