A administração pública organiza-se entre a Admi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4276164 Direito Administrativo
A administração pública organiza-se entre a Administração Direta e a Administração Indireta, cada qual com entidades e características próprias. Acerca dessa organização, registre V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:

( ) A Administração Indireta compreende as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.
( ) A autarquia é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica.
( ) A Administração Direta constitui-se dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
( ) A sociedade de economia mista é criada sob a forma de sociedade anônima, com a totalidade do capital pertencente ao poder público.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo: 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB.B

Autarquia = DIREITO PÚBLICO

  • Criada diretamente por lei.
  • Exerce atividades típicas do Estado.
  • Ex.: INSS, IBAMA.

Empresa Pública = DIREITO PRIVADO

  • Capital 100% público.
  • Pode assumir qualquer forma societária admitida em direito.
  • Ex.: Caixa Econômica Federal.

Sociedade de Economia Mista = DIREITO PRIVADO

  • Capital público + privado.
  • Deve ser constituída como Sociedade Anônima (S.A.).
  • Ex.: Petrobras.

OTIMOS ESTUDOS!

A sequência correta é:

✅ V – F – V – F → Alternativa B

Vamos analisar uma por uma:

1. (V) A Administração Indireta compreende as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas.

✅ Verdadeiro.
Essas são as principais entidades que compõem a Administração Indireta.

2. (F) A autarquia é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica.

❌ Falso.
A autarquia possui personalidade jurídica de direito público e é criada por lei específica para desempenhar atividades típicas da Administração Pública, e não para exploração de atividade econômica.

? Macete:
Autarquia = Direito Público.

3. (V) A Administração Direta constitui-se dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

✅ Verdadeiro.
Na esfera federal, a Administração Direta é formada pela Presidência da República e pelos Ministérios, além de seus órgãos integrantes.

4. (F) A sociedade de economia mista é criada sob a forma de sociedade anônima, com a totalidade do capital pertencente ao poder público.

❌ Falso.
A sociedade de economia mista realmente é constituída sob a forma de sociedade anônima (S/A), mas não possui a totalidade do capital nas mãos do Poder Público.

? O capital é majoritariamente público, mas pode haver participação de particulares.

GABARITO: B

COMENTÁRIO:

A sequência correta é V, F, V, F.

A Administração Indireta é composta pelas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, conforme dispõe o art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967:

Art. 4º, II: “A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) Fundações Públicas.”

A autarquia possui personalidade jurídica de direito público e é criada por lei específica, conforme o art. 37, XIX, da Constituição Federal. Portanto, não possui natureza privada nem tem como finalidade própria a exploração de atividade econômica.

A Administração Direta, por sua vez, corresponde aos serviços que integram a estrutura dos próprios entes federativos. No âmbito federal, o Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, I, estabelece que ela compreende os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

Por fim, a sociedade de economia mista é constituída sob a forma de sociedade anônima, mas seu capital não é totalmente público. A característica essencial é que a maioria das ações com direito a voto pertença ao Poder Público ou a entidade da Administração Indireta, conforme o art. 5º, III, do Decreto-Lei nº 200/1967.

Para memorizar:

Administração Indireta → autarquias + empresas públicas + sociedades de economia mista + fundações públicas.

Autarquia → direito público + criada por lei.

Administração Direta → órgãos integrados à estrutura dos entes federativos.

Sociedade de Economia Mista → sociedade anônima + maioria do capital votante público.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo