Com base na NBR 9050:2015, revisada em 2020, assinale a opç...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era reconhecer a definição normativa de rampa na NBR 9050.
- Quando a alternativa trouxer definição técnica literal da NBR, confira se ela reproduz exatamente o conceito normativo.
- Desconfie de alternativas com proibição total quando a norma admite exceção condicionada.
- Não confunda inclinação máxima admissível com desnível máximo que um único segmento pode vencer.
- A presença de corrimão e guarda-corpo não autoriza, por si só, dispensar guia de balizamento.
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- rampa: inclinação da superfície do piso, longitudinal ao sentido de caminhamento, com declividade igual ou superior a 5 %.
- Em calçadas estreitas onde a largura do passeio não seja suficiente para acomodar o rebaixamento e faixa livre com largura de no mínimo 1,20 m, pode ser feito o rebaixamento de rampas laterais com inclinação de até 5 %, ou pode ser adotada, a critério do órgão de trânsito do município, faixa elevada de travessia, ou ainda redução do percurso de travessia.
- Para vencer desníveis de 1,50, o segmento de rampa deve ter inclinação máxima de 5,00%.
- Quando houver desnível entre o palco e a plateia, este pode ser vencido através de rampa com as seguintes características:
a) largura de no mínimo 0,90 m;
b) inclinação máxima de 1:6 (16,66 %) para vencer uma altura máxima de 0,60 m;
c) inclinação máxima de 1:10 (10 %) para vencer alturas superiores a 0,60 m;
- d) ter guia de balizamento, não sendo necessária a instalação de guarda-corpo e corrimão
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