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Q3079414 Arquivologia

Tomando como base a Lei nº 5.443/1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, é possível fazer as seguintes afirmações:


I. Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.


II. Os originais dos documentos, ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.


III. A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local far-se-á mediante lavratura de termo, por autoridade competente, em livro próprio.


Está correto o que se afirma em:

Alternativas

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Para resolver esta questão, é crucial entender a Lei nº 5.443/1968, que trata da microfilmagem de documentos oficiais. Esta legislação permite a substituição de documentos originais por cópias microfilmadas, regulando como e quando os originais podem ser eliminados. Vamos analisar detalhadamente cada afirmação apresentada na questão:

Alternativa Correta: E - I, II e III.

Agora, vamos explicar por que cada uma das afirmações está correta:

I. Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

Esta afirmação está correta. A lei permite que documentos originais, uma vez microfilmados, possam ser eliminados, desde que a autoridade competente autorize e que a eliminação assegure a destruição adequada dos documentos originais.

II. Os originais dos documentos, ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.

Esta afirmação também está correta. Documentos que ainda estão em fase de tramitação (em trânsito) devem ser mantidos até que sejam devidamente arquivados. Somente após esse processo, e se forem microfilmados, poderão ser eliminados.

III. A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local far-se-á mediante lavratura de termo, por autoridade competente, em livro próprio.

Esta afirmação está correta. A eliminação, seja por incineração ou transferência, deve ser formalizada por um termo lavrado por uma autoridade competente, garantindo o registro adequado em livro próprio.

Vamos agora explicar por que as alternativas que não incluem todas as afirmações estão incorretas:

A - I, apenas.

Incorreta porque ignora as afirmações II e III, que também são corretas conforme a legislação.

B - II, apenas.

Incorreta porque não considera as afirmações I e III, que igualmente estão em conformidade com a lei.

C - III, apenas.

Incorreta porque desconsidera as afirmações I e II, que são verdadeiras segundo a Lei nº 5.443/1968.

D - I e III, apenas.

Incorreta porque desconsidera a afirmação II, que é crucial para o entendimento completo da legislação sobre microfilmagem e eliminação de documentos.

Em resumo, todas as alternativas I, II e III estão corretas, motivo pelo qual a resposta correta é a alternativa E.

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Comentários

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A Lei está incorreta na questão, sendo a lei que regula a microfilmagem de docs oficiais é a Lei 5433/68 e não a 5443 conforme descrito na questão.

§ 2º Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

§ 6º Os originais dos documentos ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento.

§ 3º A incineração dos documentos microfilmados ou sua transferência para outro local far-se-á mediante lavratura de têrmo, por autoridade competente, em livro próprio.

Alternativa E

A redação da afirmativa II é bastante confusa: " Os originais dos documentos, ainda em trânsito, microfilmados não poderão ser eliminados antes de seu arquivamento", pois o artigo 11 do Decreto n. 1799/96 mostra que os documentos ainda em trânsito não poderão ser eliminados até a sua destinação final.

Destinação final de um documento pode ser a eliminação ou o arquivamento. A questão deveria mostrar que os documentos em uso não podem ser eliminados antes da sua destinação final e não do seu arquivamento.

  • I. Correto: De acordo com o Art. 2º da referida lei, uma vez microfilmados e verificada a fidelidade da cópia, os originais podem ser eliminados, desde que o método garanta que a informação original seja destruída (desintegração), liberando espaço nos arquivos correntes e intermediários.

  • II. Correto: É uma medida de segurança óbvia, mas prevista na lei. Um documento que ainda está "tramitando" (em trânsito) não pode ser destruído apenas porque foi microfilmado; ele deve primeiro cumprir sua função administrativa e ser oficialmente arquivado.

  • III. Correto: A administração pública não pode simplesmente "jogar fora" documentos. Qualquer eliminação ou transferência de acervo microfilmado exige um Termo de Eliminação lavrado em livro próprio, garantindo o controle e a legalidade do ato.

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