Crésio que pretende propor ação em face da União Federal, é ...
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TEMA ABORDADO: Organização do Poder Judiciário - Estrutura da Justiça Federal.
Análise do Enunciado:
A questão pede que se identifique a quem se vincula o Juízo Federal de Natal em matéria de organização do Poder Judiciário da União. Estamos diante do estudo da estrutura e competência da Justiça Federal na Constituição.
Fundamentação legal:
A Constituição Federal disciplina o tema nos arts. 108 e 109. Destaco:
CF, art. 108: “Compete aos Tribunais Regionais Federais...”
CF, art. 109: “Aos juízes federais compete processar e julgar...”
Logo, os juízes federais (primeira instância) integram a estrutura dos TRFs (segunda instância).
Exemplo prático:
Se uma pessoa propõe ação contra a União em Natal, o processo tramita no Juízo Federal local, pertencente à Justiça Federal de primeira instância. Eventuais recursos serão julgados pelo respectivo Tribunal Regional Federal (para Natal, por exemplo, é o TRF da 5ª Região).
Justificativa da Alternativa Correta (A):
O Juízo Federal de Natal está vinculado ao Tribunal Regional Federal, órgão de segunda instância da Justiça Federal na sua respectiva região (art. 108, CF). É o TRF quem supervisiona, aprecia recursos e exerce funções correicionais sobre os juízes federais de sua área.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Tribunal Regional do Trabalho: Incorreto, pois julga questões trabalhistas e não se relaciona com a Justiça Federal comum.
C) Tribunal Federal de Recursos: Incorreto, pois foi extinto pela CF/88 e substituído pelos atuais TRFs.
D) Superior Tribunal de Justiça: Incorreto, pois o STJ não é órgão de supervisão direta nem de recurso imediato dos juízes federais.
E) Tribunal de Justiça estadual: Incorreto, pois pertence à Justiça Estadual, que nada tem a ver com as causas típicas da União.
Pegadinhas: Atenção para não confundir “Tribunal Regional Federal” (Justiça Federal) com tribunais estaduais/trabalhistas ou do extinto TFR.
Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Marcus Vinicius Rios Gonçalves, “o TRF julga recursos das sentenças dos juízes federais”; e o STF (RE 590.409) consolidou que a competência dos TRFs é essencial para a Justiça Federal.
Resumo: O Juízo Federal de Natal está vinculado ao TRF da respectiva região, conforme Constituição Federal.
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CAPÍTULO III
DO PODER JUDICIÁRIO
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
(...)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
Seção IV
DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS
Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:
I - os Tribunais Regionais Federais;
II - os Juízes Federais.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
(...)
§ 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
Fonte:http://olibat.com.br/aula-13-%E2%80%93-instituicoes-juridicas-%E2%80%93-16-09-11/
Apenas a título de conhecimento sobre a alternaiva C, a Consitituição Federal de 88 extinguiu o antigo Tribunal Federal de Recursos e criou o Superior Tribunal de Justiça.
Gabarito: D
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais relativos à Justiça Federal.
Dispõe o artigo 106, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:
I - os Tribunais Regionais Federais;
II - os Juízes Federais."
Analisando as alternativas
À luz do artigo 106, da Constituição Federal, pode-se afirmar que o Juízo Federal de Natal vincula-se diretamente ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Gabarito: letra "a".
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