No caso de transferência de propriedade, o prazo para o prop...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, art. 123, § 1º: "No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas." Como o enunciado trata exatamente de transferência de propriedade, aplica-se o prazo de 30 dias, correspondente à alternativa B.
- Quando a questão mencionar transferência de propriedade, procure o prazo específico do art. 123, § 1º, do CTB: 30 dias.
- Não misture a hipótese de transferência de propriedade com os "demais casos" do mesmo dispositivo, para os quais a lei prevê providências imediatas.
- Em questão de prazo no CTB, elimine alternativas por confronto literal com o dispositivo cobrado, sem importar prazos de outras situações.
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30 dias
ademais:
Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
- I - for transferida a propriedade;
- II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
- III - for alterada qualquer característica do veículo;
- IV - houver mudança de categoria.
- § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
- § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
- § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.
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