Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro...

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Q4235138 Legislação de Trânsito
Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

I. for transferida a propriedade;
II. o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III. for alterada qualquer característica do veículo;
IV.houver mudança de categoria.

É CORRETO afirmar que, quanto às opções acima:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 123, caput, incisos I a IV: "Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria." O enunciado reproduz exatamente essas quatro hipóteses legais, de modo que a alternativa correta é a letra A.

Tema central: Novo CRV obrigatório
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque há coincidência integral entre os quatro itens do enunciado e as quatro hipóteses previstas expressamente no art. 123, I a IV, do CTB para expedição obrigatória de novo Certificado de Registro de Veículo. Como nenhum item diverge do texto legal, a única resposta compatível com a lei é a que afirma estarem todas corretas.
B
Errada
Está errada porque afirma que todas as assertivas estão incorretas, mas as quatro constam expressamente do art. 123 do CTB. Há contradição frontal com o texto legal.
C
Errada
Está errada porque exclui a assertiva II. Contudo, o art. 123, II, do CTB prevê expressamente como hipótese de novo CRV a mudança do Município de domicílio ou residência do proprietário.
D
Errada
Está errada porque diz que a assertiva IV está incorreta, quando o art. 123, IV, do CTB prevê expressamente a mudança de categoria como hipótese de expedição obrigatória de novo CRV.
Pegadinha da questão
A banca explorou a possibilidade de o candidato desconsiderar a hipótese do inciso II, confundindo mudança de Município com mera mudança de endereço, e a do inciso IV, esquecendo que mudança de categoria também gera novo CRV.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão listar hipóteses de registro de veículo, confronte diretamente com o art. 123 do CTB.
  • No inciso II, observe o detalhe normativo: a lei fala em mudança do Município de domicílio ou residência.
  • Não misture regras de novo Certificado de Registro de Veículo com licenciamento anual; são temas distintos.

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Capítulo XI – DO REGISTRO DE VEÍCULOS

Art. 123

Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

I - for transferida a propriedade;

II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

III - for alterada qualquer característica do veículo;

IV - houver mudança de categoria.

§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

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