De acordo com o art. 29, o trânsito de veículos nas vias ter...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
Letra - A I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
Letra - B V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
Letra - C VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;
Letra D - IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo