A relação trabalho, educação e saúde no Brasil veio se cons...
I. o fato de a Constituição Federal de 1988 atribuir ao Ministério da Saúde a responsabilidade pelo ordenamento da formação de recursos humanos na área da saúde não foi suficiente para superar tais contradições nas políticas de formação desses trabalhadores.
II. a Constituição Federal de 1988 definiu o ordenamento da formação de trabalhadores da saúde de forma ampla, uma vez que o projeto de Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional disciplinava a educação profissional em todos os setores da economia.
III. o relatório da I Conferência Nacional de Recursos Humanos para a Saúde, realizada em 1986, se manifestou sobre o fato de o setor educacional, historicamente, não responder às necessidades de profissionalização para o setor saúde em função da pequena oferta de vagas e da inadequação curricular à realidade dos serviços.
IV. uma importante consequência para a formação de trabalhadores técnicos de nível médio em saúde resultante da responsabilização do Ministério da Saúde pelo ordenamento da formação de recursos humanos dessa área foi a redução da participação do setor educacional privado nessa oferta.
Sobre as afirmativas acima, é correto afirmar que:
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Alternativa correta: A - somente I e III estão corretas.
1. Tema central da questão
A questão trata da formação de recursos humanos em saúde no Brasil, especialmente após a Constituição Federal de 1988 e no contexto das relações entre trabalho, educação e saúde. Esse tema é relevante porque o preparo adequado dos profissionais de saúde impacta diretamente a qualidade do SUS e os avanços das políticas públicas do setor.
2. Resumo teórico
A Constituição de 1988 atribuiu ao Ministério da Saúde papel importante no ordenamento da formação em saúde, mas, na prática, persistem desafios históricos: descompasso entre as necessidades do SUS e a formação profissional, currículo desatualizado e pouca articulação entre instituições de saúde e de ensino (BRASIL, CF/88; Relatório da I Conferência Nacional de Recursos Humanos para a Saúde, 1986).
3. Justificativa da alternativa correta
I. Correta. Apesar do avanço constitucional, as contradições históricas e institucionais não foram superadas apenas por essa atribuição legal.
III. Correta. O relatório de 1986 evidencia que o setor educacional não respondia adequadamente às demandas da saúde, seja por falta de vagas ou currículo inadequado.
4. Análise das alternativas incorretas
II. Incorreta. A Constituição não definiu de forma ampla o ordenamento da formação, pois a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) só foi promulgada em 1996 e não se restringiu ao setor saúde.
IV. Incorreta. Não houve redução da participação do setor privado na formação técnica em saúde. Ao contrário, o setor privado continuou crescendo na oferta de cursos técnicos.
5. Estratégia de interpretação
Fique atento a detalhes temporais (datas e marcos legais) e à generalização de conceitos (como “forma ampla” ou “redução do setor privado”), que costumam ser pegadinhas comuns.
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