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Q1685010 Medicina

A respeito do manejo de crianças com doenças ameaçadoras à vida e tendo em vista os conhecimentos médicos correlatos, julgue o item a seguir.


Diretivas antecipadas de vontade não podem ser utilizadas por menores de 18 anos de idade.

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Tema central: Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) em pediatria. A DAV é a manifestação prévia de um paciente capaz sobre tratamentos que deseja ou não quando estiver incapaz de decidir. Em crianças e adolescentes, discute-se participação e assentimento, mas a capacidade civil plena é critério jurídico essencial.

Gabarito: C – certo

Justificativa: No Brasil, a Resolução CFM nº 1.995/2012 define DAV para pacientes capazes. Pelo Código Civil e pelo Código de Ética Médica, menores de 18 anos não possuem capacidade civil plena para firmar diretivas. Assim, menores não podem formalizar DAV. Em pediatria, aplica-se o princípio do melhor interesse com consentimento dos responsáveis legais e assentimento da criança/adolescente conforme maturidade (ECA – Lei 8.069/1990; CEM 2018). As Diretrizes de Cuidados Paliativos Pediátricos da SBP reforçam: o menor participa do planejamento antecipado de cuidados (PAC), mas a formalização e decisões legais cabem aos responsáveis e à equipe.

Por que a alternativa E (errado) não se aplica: Dizer que menores podem utilizar DAV contraria a norma do CFM, que exige capacidade, e a regra de capacidade civil. Em prática, decisões como ordem de não reanimar (ONR) ou limites terapêuticos em pediatria são eticamente válidas quando discutidas em PAC, registradas no prontuário e acordadas com responsáveis e equipe, considerando a vontade do adolescente, mas não configuram DAV formal.

Estratégia de prova:
- Atenção ao termo técnico: DAV ≠ Planejamento antecipado de cuidados. DAV exige capacidade (adulto). PAC é processo compartilhado em pediatria.
- Sinal de alerta: menção a “menores de 18 anos” → lembrar da incapacidade civil e necessidade de representação legal.
- Evite a pegadinha de confundir participação do adolescente (assentimento) com validade jurídica de uma DAV.

Exemplo prático: Adolescente de 16 anos com câncer avançado deseja evitar UTI e reanimação. A equipe realiza PAC com o paciente e os pais, registra ONR e limites terapêuticos no prontuário. Isso não é DAV, mas é ético e válido quando alinhado ao melhor interesse e ao consenso familiar.

Referências essenciais:
- CFM Res. 1.995/2012 – Diretivas Antecipadas de Vontade.
- Código de Ética Médica (CFM, 2018) – Consentimento/representação em menores.
- SBP – Diretrizes de Cuidados Paliativos Pediátricos.
- ECA (Lei 8.069/1990) – Direito de ser ouvido e melhor interesse.

Conclusão: Em pediatria no Brasil, não se utilizam DAV por menores; utiliza-se PAC, com participação do menor e decisão pelos responsáveis e equipe.

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Comentários

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A afirmação presente na questão está incorreta, pois diretivas antecipadas de vontade podem sim ser utilizadas por menores de 18 anos de idade. Diretivas antecipadas de vontade são documentos que registram as preferências e os desejos de uma pessoa em relação aos cuidados médicos que deseja ou não receber em caso de incapacidade de expressar sua vontade. Esses documentos podem ser elaborados por qualquer pessoa, independentemente da idade, desde que possua capacidade civil. Sendo assim, crianças podem sim ter suas diretivas antecipadas de vontade registradas pelos responsáveis legais, desde que estes estejam de acordo com as decisões da criança e que estas sejam consideradas válidas pelos profissionais de saúde.

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