A respeito do manejo de crianças com doenças ameaçadoras à v...
A respeito do manejo de crianças com doenças ameaçadoras à vida e tendo em vista os conhecimentos médicos correlatos, julgue o item a seguir.
Diretivas antecipadas de vontade não podem ser
utilizadas por menores de 18 anos de idade.
Gabarito comentado
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Tema central: Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) em pediatria. A DAV é a manifestação prévia de um paciente capaz sobre tratamentos que deseja ou não quando estiver incapaz de decidir. Em crianças e adolescentes, discute-se participação e assentimento, mas a capacidade civil plena é critério jurídico essencial.
Gabarito: C – certo
Justificativa: No Brasil, a Resolução CFM nº 1.995/2012 define DAV para pacientes capazes. Pelo Código Civil e pelo Código de Ética Médica, menores de 18 anos não possuem capacidade civil plena para firmar diretivas. Assim, menores não podem formalizar DAV. Em pediatria, aplica-se o princípio do melhor interesse com consentimento dos responsáveis legais e assentimento da criança/adolescente conforme maturidade (ECA – Lei 8.069/1990; CEM 2018). As Diretrizes de Cuidados Paliativos Pediátricos da SBP reforçam: o menor participa do planejamento antecipado de cuidados (PAC), mas a formalização e decisões legais cabem aos responsáveis e à equipe.
Por que a alternativa E (errado) não se aplica: Dizer que menores podem utilizar DAV contraria a norma do CFM, que exige capacidade, e a regra de capacidade civil. Em prática, decisões como ordem de não reanimar (ONR) ou limites terapêuticos em pediatria são eticamente válidas quando discutidas em PAC, registradas no prontuário e acordadas com responsáveis e equipe, considerando a vontade do adolescente, mas não configuram DAV formal.
Estratégia de prova:
- Atenção ao termo técnico: DAV ≠ Planejamento antecipado de cuidados. DAV exige capacidade (adulto). PAC é processo compartilhado em pediatria.
- Sinal de alerta: menção a “menores de 18 anos” → lembrar da incapacidade civil e necessidade de representação legal.
- Evite a pegadinha de confundir participação do adolescente (assentimento) com validade jurídica de uma DAV.
Exemplo prático: Adolescente de 16 anos com câncer avançado deseja evitar UTI e reanimação. A equipe realiza PAC com o paciente e os pais, registra ONR e limites terapêuticos no prontuário. Isso não é DAV, mas é ético e válido quando alinhado ao melhor interesse e ao consenso familiar.
Referências essenciais:
- CFM Res. 1.995/2012 – Diretivas Antecipadas de Vontade.
- Código de Ética Médica (CFM, 2018) – Consentimento/representação em menores.
- SBP – Diretrizes de Cuidados Paliativos Pediátricos.
- ECA (Lei 8.069/1990) – Direito de ser ouvido e melhor interesse.
Conclusão: Em pediatria no Brasil, não se utilizam DAV por menores; utiliza-se PAC, com participação do menor e decisão pelos responsáveis e equipe.
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