Em 08/08/2016, um processo judicial foi instaurado contra determinada entidade pública, sendo que o departamento jurídico
classificou como provável a probabilidade de saída de recursos para liquidar a obrigação, cujo valor foi estimado em
R$ 80.000,00. Em 16/05/2017, após decisão judicial referente ao processo instaurado em 08/08/2016, tal entidade pública ficou
obrigada a liquidar a obrigação em 22/09/2017, entretanto, o valor total a ser pago foi fixado em R$ 70.000,00. Assim, em
16/05/2017, a decisão judicial provocou
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