Para os órgãos públicos, o ciclo orçamentário é um processo ...
Gabarito comentado
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Tema central: O assunto principal é o ciclo orçamentário e as competências dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na elaboração, aprovação e execução do orçamento público, conforme previsto na Constituição Federal e normas correlatas.
Conceito-chave: O ciclo orçamentário compreende as etapas de elaboração, discussão, aprovação, execução e controle/fiscalização do orçamento público. Cada Poder tem funções bem definidas nesse processo:
- Executivo: Responsável por elaborar e executar os projetos de leis orçamentárias.
- Legislativo: Compete analisar, discutir, emendar e aprovar as propostas orçamentárias enviadas pelo Executivo, além de fiscalizar e julgar as contas do Executivo.
- Judiciário: Elabora sua própria proposta orçamentária que é consolidada pelo Executivo no orçamento geral.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque reflete exatamente o que dispõe a Constituição Federal (art. 84, XXIII e art. 166). O Executivo elabora e executa as leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA), já o Legislativo é responsável por analisar e aprovar as propostas, podendo inclusive propor emendas dentro dos limites constitucionais. Após a aprovação pelo Legislativo, cabe ao Executivo a efetivação dos gastos conforme previsto.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Errada. O Judiciário não detém competência exclusiva para elaboração e execução do orçamento, apenas propõe sua parte.
- C) Errada. Elaboração e execução são competências do Executivo. O Legislativo participa discutindo e aprovando.
- D) Errada. A elaboração cabe ao Executivo, não ao Legislativo. Aprová-las é competência do Legislativo, e não do Executivo.
Como chegar à resposta: Atenção às expressões “elaboração”, “execução” e “aprovação”, pois trocas sutis dessas palavras costumam ser pegadinhas recorrentes. Sempre associe elaboração e execução ao Executivo e aprovação ao Legislativo.
Referências: Constituição Federal, artigos 84, 99, 166 e 71; Lei nº 4.320/1964; José Afonso da Silva; Aliomar Baleeiro.
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