Acerca da previdência complementar para ocupantes de cargo...
I- A iniciativa da lei que instituir o regime de previdência complementar no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é do respectivo Poder Executivo.
II- O regime de previdência complementar oferecerá plano de benefícios nas modalidades benefício definido, contribuição definida e contribuição variável.
III- O regime de previdência complementar será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.
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Comentário do Gabarito – Previdência Complementar do Servidor Efetivo
1. Interpretação e Tema Central:
A questão trata sobre regimes de previdência complementar dos servidores públicos efetivos, abordando: iniciativa legislativa, modalidades de planos e entidades operadoras. A fonte normativa é a Constituição Federal, art. 40, §§ 14 e 15.
2. Legislação Aplicável:
Art. 40, § 14 (CF): “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para os seus servidores titulares de cargo efetivo...”
Art. 40, § 15 (CF): “O regime de previdência complementar ... oferecerá plano de benefícios somente na modalidade de contribuição definida, ... e será efetivado por intermédio de entidade fechada ou aberta de previdência complementar.”
3. Jurisprudência:
O STF, na ADI 4885, confirmou a constitucionalidade da instituição desse regime por lei do Poder Executivo.
4. Esclarecimentos e Exemplo Prático:
Imagine o Estado do Rio Grande do Sul criando um fundo de previdência complementar para servidores efetivos via projeto de lei do Governador (Executivo). O plano oferecido será apenas de contribuição definida, podendo ser administrado por entidade fechada ou aberta.
5. Justificativa – Alternativa Correta: D) apenas os itens I e III.
- I – Correto: A iniciativa da lei cabe ao Poder Executivo (CF, art. 40, § 14).
- III – Correto: Admite-se entidade fechada ou aberta (CF, art. 40, § 15).
- II – Incorreto: O texto constitucional não permite múltiplas modalidades; APENAS a modalidade de contribuição definida está autorizada.
6. Correção dos Distratores:
- A), B) e C): Todas incorretas, pois incluem o item II, que prevê benefício definido e variável, o que não é permitido.
7. Estratégia de Prova:
Cuidado com pegadinhas! Se aparecer “benefício definido”, descarte de imediato!
8. Doutrina:
Segundo Wagner Balera, “a CF restringiu-se à modalidade contribuição definida para maior segurança atuarial no serviço público” (Comentários à Lei de Previdência Privada).
Resumo:
A alternativa correta é a letra D porque apenas os itens I e III estão de acordo com a Constituição Federal. O item II está frontalmente errado.
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ITEM II:
§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.
§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.
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