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Q625219 Direito Constitucional

Com relação à ordem social, ao processo legislativo, à advocacia pública e à ordem econômica e financeira, julgue o item seguinte.

Na qualidade de patrocinadora, a União federal pode aportar recursos financeiros a entidade de previdência privada. Se o fizer, sua contribuição normal não poderá exceder a do segurado.

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Comentário do Gabarito:

Tema abordado: A questão trata da ordem social, mais especificamente das regras constitucionais referentes à previdência privada patrocinada por entes públicos.

Legislação aplicável:

O fundamento está na Constituição Federal de 1988, em seu art. 202, § 3º:

"É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado."

Explicação do tema central:

A Constituição prevê limitação para contribuições de entes públicos em fundos de previdência privada complementar: tais entes só podem aportar recursos se forem patrocinadores, e em nenhum momento sua contribuição ordinária (normal) poderá ser mais alta que a do próprio segurado participante. Isso visa evitar benefícios previdenciários excessivos com dinheiro público.

Exemplo prático:

Imagine que a União patrocine fundo de previdência de seus empregados. Se cada servidor contribui com R$ 500, a União não poderá contribuir com valor superior a esse para cada participante. Assim, há equilíbrio e respeito ao limite constitucional.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa está certa, pois descreve exatamente o que determina a Constituição Federal no artigo supracitado. O texto exige tal paridade para evitar privilégios e proteger o erário.

Pegadinhas e estratégias de prova:

Fique atento: a questão poderia tentar confundir o candidato sugerindo que a proibição seria total, mas há exceção expressa para a atuação como patrocinador, desde que a contribuição pública não seja superior à dos segurados.

Doutrina relevante:

Segundo Fábio Zambitte Ibrahim (“Curso de Direito Previdenciário”), a limitação enfatiza a necessidade de participação equiparada dos entes públicos patrocinadores e dos segurados. Marisa Ferreira dos Santos também destaca a vedação de aportes superiores.

Resumo: Está correta a assertiva ao afirmar que a União pode aportar recursos como patrocinadora, desde que respeite o limite máximo do valor da contribuição do segurado.

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GABARITO = CERTO

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CF 88, Art. 202, § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

Correta

 

FUNPRESP - O servidor contribui e o governo vem com a mesma quantia, nunca maior.

Em quais situações isso acontece?

puts,...errei.

Justamente é o SALVO do artigo 202, no seu parágrafo 3.

 

Regra: É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada complementar.

Exceção: Na condição de patrocinador, pode haver o aporte de recursos.

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001

Art. 5o É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, salvo na condição de patrocinador.

 

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