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Q3413368 Direito Constitucional

Leia os itens seguintes:


I- A prevalência dos direitos humanos é princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. PORQUE


II- A promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é fundamento da República Federativa do Brasil.


Assinale a alternativa correta: 

Alternativas

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Gabarito: B) Apenas o item I está correto.

Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda os princípios fundamentais da República, especificamente os princípios que norteiam as relações internacionais do Brasil (art. 4º da CF/88) e os objetivos fundamentais da República (art. 3º, IV, da CF/88).

Análise da legislação:

Constituição Federal de 1988

Art. 4º — “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: II - prevalência dos direitos humanos; ...”
Art. 3º, IV — “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

Explicação do tema central:

Para acertar este tipo de questão, é essencial diferenciar princípios que regem relações internacionais (art. 4º) dos objetivos fundamentais internos (art. 3º). Ambos são pilares da CF, mas cada qual ocupa espaço próprio no texto constitucional.

Exemplo prático:

Num pedido de extradição, o Brasil pode negar caso haja risco de violação dos direitos humanos — aplicação do princípio do art. 4º II.

Análise das alternativas:

Alternativa B (correta): Somente o item I está correto, pois menciona corretamente a “prevalência dos direitos humanos” como um princípio das relações internacionais do Brasil (Art. 4º, II). O item II erra ao afirmar que “promoção do bem de todos...” é fundamento da República, quando, na realidade, trata-se de objetivo fundamental (Art. 3º, IV).

Análise crítica das alternativas incorretas:

A) Errada, pois o item II confunde fundamento (art. 1º) com objetivo fundamental (art. 3º, IV).

C) e D) Erradas, pois pressupõem correção e/ou relação de justificação entre as assertivas, sendo que o item II não corresponde a fundamento e não justifica o item I.

Pegadinha: O examinador troca propositalmente os termos “fundamento” e “objetivo fundamental”, exigindo leitura atenta do texto constitucional!

Doutrina: Uadi Lammêgo Bulos ressalta que a promoção do bem de todos integra os objetivos fundamentais, não os fundamentos.

Conclusão:

Atenção à literalidade da lei e à classificação dos conceitos constitucionais é fundamental para evitar erros em questões com pegadinhas.

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Comentários

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O item II está incorreto pois, A promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e, não um fundamento.

Portanto gab Letra B.

PERTENCEREMOS

#PMMG

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