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Q3452308 Direito Administrativo
Sobre os tipos de licitação, analise as afirmativas a seguir a assinale a opção correta:
Alternativas

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Comentário – Gabarito (Alternativa D)

Interpretação do Tema Jurídico:
A questão exige do candidato o conhecimento das modalidades de licitação previstos na Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações.

Legislação Aplicável:
Segundo a Lei nº 14.133/2021, destaca-se:

Art. 6º, XLII – “...diálogo competitivo: modalidade de licitação em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, com o objetivo de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades...”
Art. 32 – “O diálogo competitivo é a modalidade de licitação em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados, com o objetivo de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades...”

Explicação do Tema Central:
O diálogo competitivo é inovador na legislação brasileira, sendo utilizado quando a administração não consegue definir precisamente as especificações técnicas do objeto a ser contratado – situação comum em tecnologias inovadoras ou soluções complexas.

Exemplo Prático:
Imagine que uma prefeitura deseje contratar um sistema de segurança pública com recursos de inteligência artificial, sem definir previamente as soluções técnicas. O diálogo competitivo permite discutir alternativas com empresas especializadas, para formular o projeto final.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta porque reflete exatamente o disposto no artigo 6º, XLII e no artigo 32 da Lei nº 14.133/2021. Essa modalidade é voltada para situações em que a complexidade técnica impede uma delimitação clara do objeto no momento inicial do certame.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. A descrição se refere ao pregão, não à concorrência (art. 28, Lei 14.133/21).
B) Incorreta. O pregão realmente não se aplica a serviços técnicos especializados de natureza intelectual e obras de engenharia, mas o texto é confuso sobre exceções.
C) Incorreta. Não se combina concurso com leilão; são modalidades distintas.
E) Incorreta. O leilão é utilizado para alienação (venda) de bens, não para aquisição.

Pontos de Atenção/ Pegadinhas:
Fique atento a trocas de conceitos entre pregão, concorrência e leilão – termos como "aquisição" e "alienação" são recorrentes em pegadinhas de prova!

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Comentários

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A)Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

B) O pregão se aplica aos serviços comuns de engenharia, não se aplica aos serviços especiais de engenharia.

Art.29, Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.

XXI, a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;

C)Art. 28. São modalidades de licitação:

I – pregão;

II – concorrência;

III – concurso;

IV – leilão;

V – diálogo competitivo.

§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo. 

D)Gabarito

XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos; 

E) XLI – pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto

MODALIDADES RESUMIDAS:

CONCORRÊNCIA: ( RITO COMUM )

  • BENS E SERVIÇOS ESPECIAIS
  • OBRAS E SERVIÇOS COMUNS E ESPECIAIS DE ENGENHARIA

→ CRITÉRIOS:

  • MENOR PREÇO
  • MELHOR TÉCNICA / CONTEUDO ARTISTICO
  • TÉCNICA E PREÇO
  • MAIOR RETORNO ECONÔMICO
  • MAIOR DESCONTO

CONCURSO: ‘lembra de concurso para técnico

  • TRABALHO TÉCNICO / CIENTÍFICO / ARTÍSTICO

→ CRITÉRIOS:

  • MELHOR TÉCNICA / CONTEUDO ARTISTICO ( PRIMEIRO / REMUNERAÇÃO PARA O VENCEDOR)

LEILÃO: ( MAIOR LANCE)

  • ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 
  • OU BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS
  • OU LEGALMENTE APREENDIDOS

adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

PREGÃO: ( RITO COMUM)

  • LICITAÇÃO OBRIGATÓRIAAAABENS E SERVIÇOS COMUNS

→ CRITÉRIOS:

  • MENOR PREÇO
  • MAIOR DESCONTO

Registro de PREÇO --》PREGO CONCORRENTE

DIÁLOGO COMPETITIVO:

→ administração pública se encontra impossibilitada de definir com precisão as especificações técnicas do objeto a ser contratado.

  • CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇO QUE A ADM REALIZA DIÁLOGO COM LICITANTES MEDIANTES CRITÉRIOS OBJETIVOS

OBS:

CREDENCIAMENTO:

  • CHAMAMENTO PÚBLICO QUE ADM CONVOCA INTERESSADOS EM PRESTAR SERVIÇOS / FORNECER BENS
  • SE PREENCHIDOS REQUISITOS NECESSÁRIOS SE CREDENCIAM ÓRGÃO / ENTIDADE

DE FORMA OBJETIVA:

concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

  • a) menor preço;
  • b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
  • c) técnica e preço;
  • d) maior retorno econômico;
  • e) maior desconto;

OBS: CONVITE NÃO

VEDADO:

  • CRIAÇÃO OUTRAS MODALIDADES
  • COMBINAÇÃO

NÃO SE APLICA PREGÃO:

  • SERVIÇOS PREDOMINATE INTELECTUAL
  • OBRAS E SERVIÇOS ENGENHARIA

Sobre a letra d:

Lei 14.133, Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração: I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: a) inovação tecnológica ou técnica; b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

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