Conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho – Da...
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Gabarito comentado
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Interpretação e Tema:
A questão exige conhecimento preciso sobre remuneração e salário na CLT, em especial sobre prêmios, gorjetas, gratificações, comissões e seus reflexos na remuneração e salário.
Legislação Aplicável:
O núcleo da resposta está no Art. 457 da CLT e seus parágrafos. Destaco dois trechos essenciais:
Art. 457, caput: “Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.”
§1º: “Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.”
§4º: “Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas... em razão de desempenho superior...”
Explanação do Tema Central:
A CLT define remuneração como o salário somado a outras parcelas, como gorjetas (de qualquer origem), gratificações e comissões. E distingue prêmios como liberalidades vinculadas a mérito excepcional.
Exemplo prático: Se um garçom recebe salário e gorjetas dos clientes ou via taxa de serviço, ambos integram sua remuneração total para fins trabalhistas.
Análise das Alternativas:
A) Correta. Fiel ao Art. 457, §4º, CLT sobre prêmios.
B) Correta. De acordo com o Art. 457, §3º, CLT, que expressamente define gorjeta tanto espontânea quanto compulsória.
C) Correta. Espelha o Art. 457, §1º, CLT, integrando salário, gratificações e comissões.
D) Incorreta – Gabarito. Erra ao afirmar “com exceção as gorjetas”, quando a lei expressamente inclui as gorjetas como parte da remuneração do empregado.
Pegadinha: Atenção ao termo “com exceção das gorjetas”: é o oposto do que prevê a CLT! Leia atentamente o comando, principalmente quando se pede a alternativa "incorreta".
Jurisprudência:
O STJ entende: as gorjetas possuem natureza salarial, integrando a remuneração (AgInt no REsp 1.796.890/PR).
Doutrina:
Segundo Maurício Godinho Delgado, as gorjetas refletem em todas as verbas trabalhistas por integrarem a remuneração.
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Comentários
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Artigo retirado da CLT:
a) Art. 457, § 4 Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
b) Art. 457, § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
c) Art. 457, § 1 Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
d) Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
Espero ter ajudado!!!
GABARITO: D
a) CERTO: Art. 457, § 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
b) CERTO: Art. 457, § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
c) CERTO: Art. 457, § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
d) ERRADO: Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
A questão exige o conhecimento do salário/remuneração no contrato de trabalho. Um dos elementos da relação empregatícia é a onerosidade, que está diretamente relacionada ao salário. O empregado presta os seus serviços e, em contrapartida, recebe o salário.
Atenção às diferenças dos conceitos:
• Salário: conjunto das parcelas que o empregado recebe diretamente do empregador
• Remuneração: salário + gorjetas
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 457, §4º, CLT: consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 457, §3º, CLT: considera-se gorjeta não só a importância dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 457, §1º, CLT: integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. O erro da assertiva está em excluir as gorjetas do conceito de remuneração. Em verdade, como dito na introdução, a remuneração do empregado é composta pelo salário + as gorjetas (sejam pagas direta ou indiretamente pelo cliente). Veja:
Art. 457 CLT: compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
GABARITO: D
Gabarito: Letra D.
No fim das contas, bastava saber que gorjeta faz parte da remuneração.
Vale lembrar:
REMUNERAÇÃO: SALÁRIO + GORJETA.
SALÁRIO: IMPORTÂNCIA FIXA + GRATIFICAÇÃO LEGAL + COMISSÕES PAGAS.
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