Conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho – Da...

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Q1169315 Direito do Trabalho
Conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho – Da Remuneração, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas

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Interpretação e Tema:
A questão exige conhecimento preciso sobre remuneração e salário na CLT, em especial sobre prêmios, gorjetas, gratificações, comissões e seus reflexos na remuneração e salário.

Legislação Aplicável:
O núcleo da resposta está no Art. 457 da CLT e seus parágrafos. Destaco dois trechos essenciais:
Art. 457, caput: “Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.”
§1º: “Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.”
§4º: “Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas... em razão de desempenho superior...”

Explanação do Tema Central:
A CLT define remuneração como o salário somado a outras parcelas, como gorjetas (de qualquer origem), gratificações e comissões. E distingue prêmios como liberalidades vinculadas a mérito excepcional.

Exemplo prático: Se um garçom recebe salário e gorjetas dos clientes ou via taxa de serviço, ambos integram sua remuneração total para fins trabalhistas.

Análise das Alternativas:

A) Correta. Fiel ao Art. 457, §4º, CLT sobre prêmios.

B) Correta. De acordo com o Art. 457, §3º, CLT, que expressamente define gorjeta tanto espontânea quanto compulsória.

C) Correta. Espelha o Art. 457, §1º, CLT, integrando salário, gratificações e comissões.

D) Incorreta – Gabarito. Erra ao afirmar “com exceção as gorjetas”, quando a lei expressamente inclui as gorjetas como parte da remuneração do empregado.

Pegadinha: Atenção ao termo “com exceção das gorjetas”: é o oposto do que prevê a CLT! Leia atentamente o comando, principalmente quando se pede a alternativa "incorreta".

Jurisprudência:
O STJ entende: as gorjetas possuem natureza salarial, integrando a remuneração (AgInt no REsp 1.796.890/PR).

Doutrina:
Segundo Maurício Godinho Delgado, as gorjetas refletem em todas as verbas trabalhistas por integrarem a remuneração.

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Comentários

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Artigo retirado da CLT:

a) Art. 457, § 4   Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. 

b) Art. 457, § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

c) Art. 457, § 1   Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

d) Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Espero ter ajudado!!!

GABARITO: D

a) CERTO: Art. 457, § 4o Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades. 

b) CERTO: Art. 457, § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

c) CERTO: Art. 457, § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.  

d) ERRADO: Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber

A questão exige o conhecimento do salário/remuneração no contrato de trabalho. Um dos elementos da relação empregatícia é a onerosidade, que está diretamente relacionada ao salário. O empregado presta os seus serviços e, em contrapartida, recebe o salário.

Atenção às diferenças dos conceitos:

• Salário: conjunto das parcelas que o empregado recebe diretamente do empregador

• Remuneração: salário + gorjetas

Vamos às alternativas:

ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 457, §4º, CLT: consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 457, §3º, CLT: considera-se gorjeta não só a importância dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 457, §1º, CLT: integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. 

ALTERNATIVA D: INCORRETA. O erro da assertiva está em excluir as gorjetas do conceito de remuneração. Em verdade, como dito na introdução, a remuneração do empregado é composta pelo salário + as gorjetas (sejam pagas direta ou indiretamente pelo cliente). Veja:

Art. 457 CLT: compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

GABARITO: D

Gabarito: Letra D.

No fim das contas, bastava saber que gorjeta faz parte da remuneração.

Vale lembrar:

 

REMUNERAÇÃO: SALÁRIO + GORJETA.

SALÁRIO: IMPORTÂNCIA FIXA + GRATIFICAÇÃO LEGAL + COMISSÕES PAGAS. 

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