Francisca contratou Lúcio para pintar uma aquarela exclusi...
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Análise do Caso
No caso apresentado, Francisca contratou Lúcio para criar uma aquarela exclusiva para seu casamento, mas ele não entregou a obra no prazo. O tema central é o inadimplemento das obrigações e as consequências jurídicas para o devedor.
Legislação Aplicável
O Código Civil traz em seu Art. 389: “Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.” O Art. 395 reforça que o devedor em mora responde da mesma forma.
Jurisprudência do STJ: Os honorários contratuais são devidos como indenização pelos prejuízos do inadimplemento (REsp 1.134.725 – MG).
Exemplo Prático
Se um fornecedor não entrega as flores contratadas para um evento no prazo, responde ao contratante pelas despesas que este teve para substituir o serviço, além de possíveis honorários advocatícios para reaver seus direitos.
Justificativa da Alternativa Correta (C)
A alternativa C está correta, pois segue, de modo claro, o texto legal. Lúcio, ao não cumprir a obrigação no tempo, lugar e forma acordados, responde por perdas e danos, juros, correção monetária e honorários advocatícios – exatamente como dispõe o artigo 389 do Código Civil e a jurisprudência referida.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta. O devedor não tem direito potestativo de purgar a mora a qualquer tempo. Em obrigações ligadas a eventos específicos, a entrega tardia pode perder totalmente o sentido, não cabendo forçar o credor a aceitar o bem fora do prazo originalmente pactuado.
B) Incorreta. Em contratos com prazo certo para cumprimento (mora ex re), a mora é automática com o simples vencimento. Não é necessária interpelação judicial ou extrajudicial, conforme disposição expressa do Código Civil.
D) Incorreta. O erro está ao afirmar “mora ex persona”. Na verdade, trata-se de “mora ex re”, pois o prazo estava determinado no contrato; assim, a mora decorre automaticamente do não cumprimento no tempo avençado.
Estratégia de Prova
Fique atento ao uso das expressões mora ex re (prazo já vencido dispensa notificação) e honorários advocatícios como parcela integrante das perdas e danos nos termos do art. 389 do CC. Evite distrações com termos que possam confundir os institutos.
Conclusão
A resposta correta é letra C. O inadimplemento da obrigação, especialmente quando vinculado a uma finalidade específica (como uma festa), gera ao devedor a responsabilização completa pelo prejuízo causado ao credor.
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Comentários
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Quanto as alternativas B e D, o examinador inverteu os conceitos de mora ex re e ex persona.
Inadimplemento Absoluto: quando a prestação originária não mais pode ser cumprida pelo devedor. Aplicação do art. 389 do CC (conversão da obrigação principal em perdas e danos).
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado. (Redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024) Produção de efeitos
Mora Ex Re: existe termo (art. 397, caput, CC)
Mora Ex Persona: precisa de interpelação judicial ou extrajudicial (Art. 397, parágrafo único, CC)
Mora Presumida: responsabilidade em atos ilícitos (art. 186 e 398, CC).
Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou. (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
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