Decreto nº 6.514/2008 dispõe sobre as infrações e sanções a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1932049 Direito Ambiental
Decreto nº 6.514/2008 dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. De acordo com “Art. 24 Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Assinale a alternativa INCORRETA
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O tema central da questão é a responsabilidade administrativa ambiental, conforme disposto no Decreto nº 6.514/2008. Este decreto regula as infrações e sanções administrativas relacionadas ao meio ambiente, especificando penalidades para ações como matar, perseguir ou capturar espécimes da fauna silvestre sem a autorização adequada.

Para responder essa questão, é importante compreender que o decreto estabelece multas específicas dependendo da situação e da espécie envolvida. Vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: A multa é de R$ 500,00 por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção. Esta alternativa está correta, pois reflete o que está previsto na legislação para espécies que não estão ameaçadas.

Alternativa B: A coleta de material para fins científicos é considerada infração apenas se causar dano ao meio ambiente. Esta alternativa está correta. A legislação permite a coleta para fins científicos desde que não seja danosa, refletindo uma exceção onde a pesquisa científica é incentivada, mas sem comprometer o meio ambiente.

Alternativa C: A autoridade competente deve deixar de aplicar sanções se o agente entregar espontaneamente os animais. Esta alternativa está correta. O decreto prevê essa possibilidade como uma forma de incentivar a devolução voluntária de animais silvestres.

Alternativa D: A multa é de R$ 1.000,00 por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção. Esta alternativa está incorreta. De acordo com o decreto, a multa para espécies não ameaçadas é de R$ 500,00, não R$ 1.000,00, como mencionado.

Exemplo Prático: Imagine uma situação em que uma pessoa captura aves silvestres para venda, sem permissão. Se a ave não está ameaçada, a multa correta seria de R$ 500,00 por ave, não R$ 1.000,00, como indicado na alternativa D.

Assim, a alternativa D é a incorreta, pois apresenta um valor de multa discrepante do estabelecido pela legislação vigente.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

letra A nao constantes de listas? nao era pra esta na lista de ameacados de insticao?

letra D, não se adequa.

A multa é de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção.  

Art. 24. Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Multa de:

I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;

II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008).

§ 1o As multas serão aplicadas em dobro se a infração for praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária.

§ 2o Na impossibilidade de aplicação do critério de unidade por espécime para a fixação da multa, aplicar-se-á o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por quilograma ou fração.

§ 3o Incorre nas mesmas multas:

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; ou

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida.

§ 4° No caso de guarda doméstica de espécime silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a multa, em analogia ao disposto no § 2o do art. 29 da Lei no 9.605, de 1998.

§ 8° A coleta de material destinado a fins científicos somente é considerada infração, nos termos deste artigo, quando se caracterizar, pelo seu resultado, como danosa ao meio ambiente.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo