Considerando que uma Política
Nacional, em qualquer setor governamental, como
fator natural de convivência entre Estado e Sociedade,
deve primordialmente congregar as expectativas sociais
em volta de uma determinada ordem social,
estabelecendo os fundamentos axiológicos necessários
para a formulação do sentido a ser buscado nas ações
públicas, o Contran, pela Resolução n. 514/2014,
instituiu a Política Nacional de Trânsito, que tem como
princípio: