Devido às suas peculiaridades, o processo legislativo da Lei...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: B - Exclusividade
O tema central da questão é a aplicação dos princípios orçamentários, especificamente o Princípio da Exclusividade. Esse princípio determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não deve conter matérias estranhas à previsão de receita e à fixação de despesas. Ou seja, a LOA deve tratar apenas de questões orçamentárias, sem incluir outros assuntos.
Quando o texto menciona as "caudas orçamentárias", refere-se à prática de incluir no projeto de lei orçamentária itens que não são relacionados diretamente ao orçamento, como disposições tributárias ou relativas ao funcionalismo público. Essa prática fere o Princípio da Exclusividade, pois desvia a atenção da função principal da LOA, que é a alocação de recursos públicos.
Justificativa das alternativas:
- A - Unidade: O Princípio da Unidade exige que exista apenas um orçamento para cada exercício financeiro, promovendo uma visão global das finanças públicas. Não é o foco do problema apresentado na questão, pois a questão não aborda a existência de múltiplos orçamentos.
- B - Exclusividade: Como já explicado, a prática de adicionar "caudas orçamentárias" para assuntos não relacionados ao orçamento diretamente viola o Princípio da Exclusividade. Por isso, esta é a alternativa correta.
- C - Anterioridade: O Princípio da Anterioridade determina que a LOA deve ser aprovada antes do início do exercício financeiro a que se refere. Não é relacionado à inclusão de matérias não-orçamentárias na LOA.
- D - Universalidade: O Princípio da Universalidade implica que a LOA deve abranger todas as receitas e despesas do governo. A questão não discute a abrangência do orçamento, mas sim sua exclusividade.
- E - Vedação do estorno: Este princípio proíbe a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra sem autorização legislativa. Não se relaciona com a questão de incluir assuntos estranhos à LOA.
Estratégia para resolver questões de princípios orçamentários:
Para interpretar questões sobre princípios orçamentários, é útil lembrar que cada princípio tem um objetivo específico. Quando uma questão menciona práticas que podem violar princípios, é importante identificar qual princípio está sendo desrespeitado. Mantenha sempre em mente os conceitos-chave de cada princípio, como exclusividade, unidade e anterioridade, entre outros.
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Gabarito - B
Exclusividade - A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos" Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
Princípio da unidade: numa única lei devem ser previstas todas as receitas e gastos dos três Poderes da União, seus órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta, existindo previsão para o orçamento de investimento nas empresas estatais federais e, ainda, o orçamento da seguridade social.
Princípio da universalidade: a Lei orçamentária anual deve trazer em peça única a previsão de todas as receitas, bem como a autorização de todas as despesas da administração direta e indireta, relativamente aos três Poderes e, ainda, da seguridade social.
continue firme você está próximo da aprovação!!!!
O princípio da pureza ou exclusividade, previsto no § 8º do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa
§ 8 o A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
essa "caudas orçamentárias" pode ser considerada matéria estranha, ferindo assim o princípio da exclusividade
GAB. B
a) Princípio da Unidade (CF/88, art. 165, §5º): o orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento por ente federativo.
b) Princípio da exclusividade (CF/88, art. 165, §8º): o orçamento deve conter apenas previsão de receitas e fixação de despesas. Exceções: créditos suplementares e operações de crédito.
c) Princípio da Anterioridade: as receitas só podem estar vinculadas a despesas já materializadas juridicamente.
d) Princípio da Universalidade (arts. 3º e 4º, Lei 4.320/64): o orçamento deve compreender todas as receitas e despesas orçamentárias (Executivo/Legislativo/Judiciário).
e) Princípio da vedação do estorno (CF/88, art. 167, VI): proíbe-se a transposição, remanejamento ou transferência de recursos, sem autorização legislativa. (Ex. $ da saúde para pavimentação de rodovias)
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