Segundo o Decreto Federal nº 5.296/2004 art. 17, os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismos que sirvam de guia ou orientação para a travessia de pessoa portadora de deficiência visual ou com mobilidade reduzida em todos os locais onde a intensidade do fluxo de veículos, de pessoas ou a periculosidade na via assim determinarem, bem como mediante:
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