Com base nas disposições do Decreto nº 7.508/2011, que regul...
I. Os indicadores de saúde previstos no Decreto nº 7.508/2011 integram o processo de planejamento ascendente do SUS, sendo utilizados para monitorar metas pactuadas entre os entes federativos e avaliar o desempenho das ações e serviços de saúde.
II. O Decreto restringe o uso de indicadores à esfera federal, cabendo exclusivamente ao Ministério da Saúde a definição, coleta e análise dos dados, a fim de garantir uniformidade técnica em todo o território nacional.
III. A utilização dos indicadores de saúde no âmbito do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP) tem por objetivo mensurar resultados e verificar o cumprimento de responsabilidades entre União, Estados e Municípios.
IV. O Decreto admite que os indicadores sejam empregados apenas para fins de controle e auditoria financeira, não sendo considerados instrumentos de gestão, avaliação ou tomada de decisão.