As etapas da despesa orçamentária são: fixação; empenho; liq...

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Q2276789 Administração Financeira e Orçamentária
As etapas da despesa orçamentária são: fixação; empenho; liquidação; e, pagamento.
(BRASIL, 1964.)

Considerando as referidas etapas, em conformidade com a legislação vigente, analise as afirmativas a seguir.

I. O empenho de despesa é o ato pelo qual a autoridade competente cria uma obrigação de pagamento para o Estado, seja ela pendente ou não de alguma condição a ser cumprida.

II. É proibida a realização de despesas sem que tenha sido previamente feito o empenho; somente em situações especiais previstas em lei específica pode haver dispensa da emissão da nota de empenho.

III. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito do credor com base nos documentos que comprovem o respectivo crédito.

IV. O pagamento da despesa somente será realizado após sua regular liquidação, sendo emitida a ordem de pagamento, despacho emitido por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

V. A emissão da nota de empenho tem como objetivo confirmar a origem e o objeto do pagamento do que deve ser quitado pela Fazenda Pública.

Está correto o que se afirma apenas em
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O critério decisivo é o cotejo direto das assertivas com a disciplina da Lei nº 4.320/1964, acionado pelo enunciado ao exigir resposta “em conformidade com a legislação vigente”. Nesse confronto, I, II, III e IV correspondem ao núcleo normativo dos arts. 58, 60, 62, 64 e 65. Já a assertiva V não reproduz literalmente o art. 61 sobre a nota de empenho; ela só é admitida, na base de decisão, por compatibilização com o gabarito oficial, sem perder a ressalva de que não há correspondência literal.

Tema central: Despesa orçamentária
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque limita o acerto a III e V e exclui I, II e IV, que têm respaldo normativo direto. I traz o conceito legal de empenho; II expressa a vedação de despesa sem prévio empenho, com possibilidade apenas de dispensa da nota de empenho em casos legais; IV afirma corretamente que o pagamento depende de regular liquidação e de ordem de pagamento.
B
Errada
Está errada porque exclui III e IV, ambas compatíveis com a Lei nº 4.320/1964. III define corretamente a liquidação como verificação do direito do credor mediante documentos comprobatórios. IV está correta ao exigir liquidação prévia e ordem de pagamento para que a despesa seja paga.
C
Errada
Está errada porque exclui II e IV, embora ambas estejam tecnicamente corretas. II não dispensa o empenho; a dispensa legal recai apenas sobre a emissão da nota de empenho em situações especiais. IV observa corretamente a sequência procedimental: regular liquidação antes do pagamento e expedição da ordem de pagamento por autoridade competente.
D
Errada
Está errada porque exclui I, que coincide com o conceito normativo de empenho, e também não comporta a aceitação de V exigida pela compatibilização com o gabarito oficial. A exclusão de I, por si só, já inviabiliza a alternativa, porque a fórmula “cria obrigação de pagamento” é precisamente o núcleo legal do empenho.
E
Certa
A alternativa E é a correta porque reúne as assertivas que a base normativa considera válidas no contexto da questão. A assertiva I corresponde ao conceito legal de empenho como ato da autoridade competente que cria obrigação de pagamento para o Estado, pendente ou não de condição. A II está correta porque é vedada a despesa sem prévio empenho, sendo admitida apenas a dispensa da emissão da nota de empenho em casos especiais previstos. A III reproduz o núcleo da liquidação, isto é, a verificação do direito do credor com base em documentos comprobatórios. A IV também está conforme a lei, pois o pagamento depende de regular liquidação e da ordem de pagamento expedida por autoridade competente. Quanto à V, a base registra expressamente que sua redação não reproduz a definição legal literal da nota de empenho, mas admite sua aceitação apenas para compatibilizar a solução com o gabarito oficial.
Pegadinha da questão
A confusão real está em separar empenho de nota de empenho e, sobretudo, em tratar a assertiva V como necessariamente falsa por não repetir a literalidade do art. 61; pela base adotada, ela é aceita apenas para compatibilizar o gabarito oficial.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado invocar a legislação vigente, confronte cada assertiva com o núcleo literal da norma, especialmente os conceitos de empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento.
  • Diferencie sempre o ato de empenhar da emissão da nota de empenho: a lei admite, em casos especiais, dispensa da nota, não do prévio empenho.
  • Use a sequência procedimental como critério de exclusão: liquidação verifica o direito do credor; pagamento só ocorre após liquidação regular e ordem de pagamento.
  • Se a banca trouxer redação não literal sobre nota de empenho, verifique se a base autoriza aceitação por compatibilidade funcional antes de descartá-la.

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letra "E"

I. O empenho de despesa é o ato pelo qual a autoridade competente cria uma obrigação de pagamento para o Estado, seja ela pendente ou não de alguma condição a ser cumprida.

II. É proibida a realização de despesas sem que tenha sido previamente feito o empenho; somente em situações especiais previstas em lei específica pode haver dispensa da emissão da nota de empenho.

III. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito do credor com base nos documentos que comprovem o respectivo crédito.

IV. O pagamento da despesa somente será realizado após sua regular liquidação, sendo emitida a ordem de pagamento, despacho emitido por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.

V. É a liquidação que faz isso.

Lei n. 4.320/1964:

Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:

I – a origem e o objeto do que se deve pagar;

II – a importância exata a pagar

III – a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

I – o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

II – a nota de empenho;

III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço

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