Em um contrato de concessão para a construção de uma rodovia...
Neste caso, o valor despendido pelo concessionário na aquisição desse direito foi reconhecido como
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Essa é clássica.
Tatuar pra não errar!!!
- Se o governo paga → ativo financeiro.
- Se o usuário paga → ativo intangível.
GAB A
Em contratos de concessão de serviços públicos (como rodovias, aeroportos ou energia), a empresa não "sou dona" da estrada; ela apenas tem o direito de operá-la. A norma define dois modelos principais de reconhecimento, dependendo de quem paga a conta:
- Quem paga? O usuário (pedágio).
- Risco: O risco de demanda é da concessionária. Se ninguém passar na estrada, ela não ganha nada.
- O que é reconhecido? Um Ativo Intangível, pois representa o "direito de cobrar os usuários".
- Quem paga? O Governo (Poder Concedente).
- Risco: O risco é baixo ou nulo para a concessionária quanto à demanda, pois o governo garante o pagamento.
- O que é reconhecido? Um Ativo Financeiro, pois representa um "direito incondicional de receber caixa" do governo.
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