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Q3881371 Contabilidade Geral
Em 01/12/2025, uma entidade constatou que o seu principal equipamento, utilizado na produção, estava com problemas técnicos, e contratou uma empresa especializada para realizar o conserto. A previsão de conclusão do serviço era de três meses, a depender da evolução do trabalho, e o preço total será somente definido quando o serviço estiver terminado. Deste modo, em 01/12/2025, a entidade reconheceu uma provisão para despesas com manutenção e reparos de equipamentos de R$ 150.000, com contrapartida no resultado.

Como consequência do reconhecimento da provisão, a entidade deve reconhecer, no Balanço Patrimonial anual, em 31/12/2025, um(a)
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CPC 26

56. Na situação em que a entidade apresente separadamente seus ativos e passivos circulantes e não circulantes, os impostos diferidos ativos (passivos) não devem ser classificados como ativos circulantes (passivos circulantes). 

GAB D

A empresa fez uma provisão, porém, como a legislação do IR/CSLL não permite a dedução dessa provisão, a mesma será acrescida ao resultado para cálculo dos Tributos e gerará um Ativo Fiscal Diferido (Ativo Não Circulante - Realizável a Longo Prazo)

  • Esse ativo dá direito de se creditar quando da realização da provisão, fazendo com que o inclua no cálculos dos tributos sobre o lucro e reduza a contribuição.

Na Contabilidade: A empresa reconheceu uma despesa de R$ 150.000 agora (dezembro/2025). Isso diminuiu o lucro contábil.

No Fisco (Receita Federal): A Receita não aceita "previsões". Ela só deixa você deduzir essa despesa quando o serviço for concluído e pago (em 2026).

Resultado: Você paga mais imposto agora (porque o fisco ignorou sua despesa), para pagar menos imposto no futuro (quando o fisco finalmente aceitar a despesa). Esse "direito" de pagar menos no futuro é o seu Ativo Fiscal Diferido.

Regra de Ouro (CPC 32, Item 70):

"A entidade não deve classificar ativos e passivos fiscais diferidos como ativos circulantes ou passivos circulantes."

Independente do prazo: Mesmo que o conserto acabe daqui a 1 mês (dentro do circulante), a norma contábil exige que todo e qualquer imposto diferido seja carimbado como Não Circulante. No caso do Ativo, ele vai para o Realizável a Longo Prazo (RLP).

Diferença Temporária (Provisão) = Gera Imposto Diferido.

Imposto Diferido (Ativo ou Passivo) = SEMPRE NÃO CIRCULANTE.

No Ativo, o endereço é: Realizável a Longo Prazo.

No Passivo, o endereço é: Passivo Não Circulante.

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