A assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em ...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Alternativa B: do Ministério da Saúde.
Explicação do Tema Central:
A questão aborda a incorporação de tecnologias em saúde no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse processo é vital para assegurar que novos medicamentos, produtos e procedimentos sejam adequados para a saúde pública, garantindo a eficácia e a segurança dos tratamentos oferecidos à população.
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como a Lei Orgânica da Saúde, é uma das principais diretrizes que regem o SUS, estabelecendo normas para promoção, proteção e recuperação da saúde. Essa lei define competências e responsabilidades para diferentes órgãos e instâncias do sistema.
Justificativa da Alternativa Correta:
A Alternativa B está correta porque o Ministério da Saúde é o órgão responsável por coordenar a política nacional de saúde e, nesse contexto, supervisiona e gerencia a incorporação de novas tecnologias no SUS. O Ministério atua por meio de instâncias específicas, como a CONITEC, para avaliar e decidir sobre a inclusão de tecnologias, mas a responsabilidade final é do Ministério.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A - dos gestores do SUS: Apesar de os gestores do SUS desempenharem papéis importantes na implementação e operação dos serviços de saúde, a decisão sobre a incorporação de novas tecnologias é centralizada em nível federal, no Ministério da Saúde.
Alternativa C - do Conselho Nacional de Saúde: O Conselho Nacional de Saúde exerce uma função de controle social e apoio em políticas de saúde, mas não tem competência para decidir diretamente sobre a incorporação de tecnologias.
Alternativa D - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): A ANVISA é responsável pela regulação sanitária e a segurança de produtos, mas não decide sobre a incorporação de tecnologias no SUS. Sua função é mais regulatória e de vigilância.
Alternativa E - da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC): Embora a CONITEC tenha um papel crucial em avaliar e recomendar tecnologias, a decisão final e a atribuição formal são do Ministério da Saúde, que utiliza as recomendações da CONITEC no processo decisório.
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Lei 8080/1990
Art. 19-Q. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
Art. 19-Q. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
§ 1º A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, cuja composição e regimento são definidos em regulamento, contará com a participação de 1 (um) representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde, de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina e de 1 (um) representante, especialista na área, indicado pela Associação Médica Brasileira.
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