Uma entidade possui aplicações financeiras no exterior. Em ...
Em 2025, a entidade reconheceu R$ 20.000 referente à receita de juros e R$ 4.000 referente à variação cambial, com a aplicação.
Na Demonstração do Valor Adicionado anual da entidade, em 31/12/2025, deve-se reconhecer como “Valor Adicionado recebido em Transferência”,
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CPC 09
ESTRUTURA DA DVA
- 1 – RECEITAS
- 2 - INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS
- 3 - VALOR ADICIONADO BRUTO (1-2)
- 4 - DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO
- 5 - VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (3-4)
- 6 - VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA
- 7 - VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (5+6)
- 8 - DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (*)
- 8.1) Pessoal
- 8.2) Impostos, taxas e contribuições
- 8.3) Remuneração de capitais de terceiro
- 8.4) Remuneração de Capitais Próprios
- (*) O total do item 8 deve ser exatamente igual ao item 7.
Valor adicionado recebido em transferência representa a riqueza que não tenha sido criada pela própria entidade, e sim por terceiros, e que a ela é transferida, como por exemplo receitas financeiras, de equivalência patrimonial, dividendos, aluguel, royalties, etc. Precisa ficar destacado, inclusive para evitar dupla contagem em certas agregações.
Receitas financeiras – inclui todas as receitas financeiras, inclusive as variações de valor justo de instrumentos financeiros ativos reconhecidas na Demonstração do Resultado do Período e as variações cambiais ativas, independentemente de sua origem.
GAB E
Valor Adicionado recebido em Transferência
receitas de juros + variação cambial ativa = RECEITA FINANCEIRA = RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA
recebido em transferência de terceiros = variação cambial ATIVA
capital de terceiros = variação cambial PASSIVA
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