Mercados de bolsa e balcão são espécies de estruturas de ne...
O mercado de balcão representa uma oportunidade para as empresas colocarem seus papéis a público, principalmente as de pequeno porte, que podem a partir disso darem os seus primeiros passos no mercado de capitais, porém o mercado de balcão não possui a mesma liquidez, dimensão, segurança e impacto que o mercado de bolsa de valores.
Avante!
após uma empresa vender suas ações em uma oferta pública inicial (IPO), é importante que exista um mercado secundário onde os investidores que investiram nestas ações possam revede-las quando acharem apropriado. Buscando garantir a liquidez dos investimentos, foram criados os ambientes de Bolsas de Valores e Mercados de Balcão. No Brasil a bolsa de valores é mais focada nas companhias de grande porte, e portanto uma empresa de porte menor que deseje ir para este mercado pode perder um pouco de visibilidade, além de ser um processo mais burocrático e custoso. Para estas empresas, o mercado de balcão pode ser a solução ideal, já que suas ações podem ser facilmente negociadas, sem ter que atender todas as exigências necessária para a bolsa de valores. No Brasil temos o SOMA que administra o mercado de balcão e oferece um ambiente de negociações pelo SOMAtrader, onde as ordens são enviadas. Existe o mercado de balcão organizado (estruturado em um sistema de negociação, conectando as instituições financeiras) e o não organizado (sem um sistema de negociação).
Em 1996, a CVM editou nova norma substituindo a Instrução CVM nº 93/88 que até então regulava os mercados de balcão organizado, fixando regras para as entidades que tivessem interesse de estabelecer tais sistemas organizados para negociação de títulos e valores mobiliários de renda variável em mercado de balcão. Tais entidades passaram a se constituir como órgãos autorreguladores, auxiliando a Comissão de Valores Mobiliários a fiscalizar os seus respectivos participantes e as operações nelas realizadas. Naquele mesmo ano, foi criada a então chamada Sociedade Operadora do Mercado de Acesso (SOMA), que tinha por modelo mercados de balcão americano. Uma das principais características desse sistema informatizado que conectava diversas instituições financeiras era a existência de formadores de mercado (instituições que deviam colocar permanentemente ofertas de compra e venda), figura tratada pela Instrução CVM nº 244/96, com a finalidade de estimular a liquidez dos ativos negociados.
A Sociedade Operadora de Mercado de Ativos (SOMA) é o chamado mercado de acesso, onde são negociadas ações que ainda não têm porte para ir ao pregão da própria Bovespa.
De forma objetiva: os requisitos para que as empresas coloquem suas ações à venda no mercado de balcão são muito menores (em relação à Bolsa), portanto, torna-se uma porta de entrada. Vale ressaltar que a liquidez é menor.
mercado de balcao
É o ambiente de negociação, a princípio sem local fixo, no qual são negociados títulos e valores mobiliários que não possuem autorização para serem negociados em bolsa de valores. O nome mercado de balcão nasceu das negociações que eram feitas “no balcão” das empresas. São títulos e valores negociáveis em mercado de balcão: • Ações; • Debêntures; • Commercial papers; • Contratos de opções; • Cotas em fundos de investimento; • Bônus de subscrição; • Outros títulos e valores autorizados pela legislação brasileira.
Perceba que são basicamente os mesmos ativos negociados em bolsa. A principal diferença mesmo é a maior possibilidade de acesso a companhias que não conseguem cumprir todas as exigências para ofertarem seus ativos em bolsas de valores.
As debêntures de companhias abertas podem ser negociadas simultaneamente em bolsa de valores e mercado de balcão, desde que atenda as exigências de ambos os ambientes de negociação
O mercado de balcão é dividido em:
• Mercado de balcão não organizado: não é regulado por nenhum órgão. Nele os agentes negociam entre si, sem que seja necessário registros em sistemas e cumprimento de regras da Comissão de Valores Mobiliários. A falta de regulação torna as operações menos seguras;
• Mercado de balcão organizado: “é um ambiente administrado por instituições autorreguladoras que propiciam sistemas informatizados e regras para a negociação de títulos e valores mobiliários. Estas instituições são autorizadas a funcionar pela CVM e por ela são supervisionadas” (CVM, 2005)4
Vamos ver um pouco de história, pois às vezes aparece em prova: a primeira instituição autorreguladora, responsável por manter os registros das operações no mercado de balcão organizado foi a Sociedade Operadora de Mercado de Ativos (SOMA), criada em 1996, e inspirada no Mercado de Balcão organizado dos EUA. A SOMA foi adquirida pela antiga BM&F Bovespa em 2002, passando a ser chamada de SOMA FIX. Antes da criação da SOMA, inexistia um mercado de balcão organizado no Brasil. Atualmente, o mercado de balcão organizado é administrado pela “Brasil Bolsa e Balcão”, a famosa B3. Veja que curioso: apesar de a bolsa de valores e o mercado de balcão organizado serem dois ambientes diferentes de negociação de valores mobiliários, ambos são operados, na prática, pela mesma instituição. Embora seja mais acessível quando comparado à bolsa de valores, os agentes que operam em mercado de balcão organizado devem seguir algumas regras estabelecidas pelo BACEN e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sendo esta última responsável pela autorização e supervisão das instituições que operam o mercado de balcão organizado
Tipos de Operações Para comprar e vender no mercado de balcão organizado, tal como na bolsa de valores, os agentes (pessoa física ou jurídica) precisam procurar intermediários, geralmente corretoras ou bancos. Tais intermediários recebem as ordens dos clientes/investidores para efetuarem as transações no mercado - o mesmo funcionamento das operações na bolsa. A seguir, revisaremos os tipos de ordens mais comuns, pois é um assunto bem importante para as provas. Ordem a mercado: é o tipo de ordem que deve ser executada independentemente do valor do ativo no mercado. Nesse caso, o investidor só especifica a quantidade e as características dos ativos a serem comprados ou vendidos. A ordem a mercado deve ser executada no instante em que é recebida pela instituição intermediária.
Ordem limitada: como o nome sugere, esse tipo de ordem só deve ser executado caso o valor do ativo seja igual ou melhor que o valor especificado pelo investidor. A ordem limitada de venda é chamada de venda a limite: tente intuir esses nomes. Pense que existe um limite mínimo de valor pelo qual o investidor aceita vender determinadas ações dele. Já na compra a limite, é o contrário, existe um limite máximo pelo qual o investidor aceita pagar por determinado ativo. Ordem on-stop: a ordem de compra ou venda é executada quando o ativo atinge determinado preço indicado na ordem. Ordem casada: é aquela na qual existe uma ordem de venda e uma de compra que só podem ser executadas juntas. Por exemplo: o investidor envia a ordem para vender as cotas do fundo de investimento X e comprar do fundo Y. Nesse caso, as duas ordens precisam ser executadas simultaneamente. Ordem administrada: esse tipo de ordem determina apenas a quantidade e as características dos ativos a serem e negociados. No entanto, a execução da ordem fica a cargo da instituição intermediária (geralmente, corretora)
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