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Q4068267 Legislação de Trânsito
Em um trajeto com tráfego intenso, pista úmida e circulação de pedestres, o motorista precisa ajustar sua condução para antecipar riscos e evitar manobras bruscas. Sobre técnicas de direção defensiva, é INCORRETO afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 29, II, e art. 192: “Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: (...) II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas; (...) Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista: Infração - grave;”. A alternativa C contraria esse dever ao sugerir aproximação intencional do veículo da frente para reduzir entradas laterais, o que não é técnica defensiva admitida.

Tema central: Distância de segurança
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a incorreta. Está de acordo com o art. 29, II, do CTB, que exige distância de segurança conforme velocidade e condições do local, da circulação, do veículo e do clima. Embora o texto legal não use literalmente a expressão “tempo de reação do motorista”, a referência é compatível com a lógica técnica da distância segura e não contraria a norma.
B
Errada
Não é a incorreta. É compatível com o art. 28 do CTB, segundo o qual “O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.” A atenção a espelhos, cruzamentos e laterais da via concretiza esse dever legal de atenção permanente.
C
Certa
A alternativa C está errada porque apresenta como técnica de direção defensiva uma conduta que o CTB não autoriza. Ao contrário, a base legal impõe a manutenção de distância de segurança lateral e frontal, ajustada à velocidade e às condições da circulação e do clima. Também incide o dever geral do art. 28 do CTB: “O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.” Aproximar-se deliberadamente do veículo da frente para reduzir entradas laterais aumenta o risco e viola a lógica normativa da condução segura.
D
Errada
Não é a incorreta. Está em conformidade com os arts. 28 e 29, II, do CTB, porque pista molhada exige adaptação da condução às condições climáticas e da via, com redução de velocidade, frenagens suaves e maior consideração do espaço de parada. Isso decorre do dever de segurança e da regra de distância segura.
Pegadinha da questão
A banca tentou fazer parecer aceitável, em nome da fluidez do trânsito lento, uma conduta que reduz deliberadamente a distância frontal. A confusão está em trocar conveniência operacional por técnica defensiva, quando o CTB exige distância de segurança.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa legitima trafegar propositalmente muito próximo do veículo da frente, desconfie: isso tende a colidir com o art. 29, II, do CTB.
  • Em direção defensiva, confronte sempre a afirmativa com dois eixos da base: atenção permanente do condutor e manutenção de distância de segurança.
  • Quando a via ou o clima pioram, a regra não é manter o mesmo padrão de condução, mas adaptar velocidade, frenagem e espaço de parada às condições concretas.

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