De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicad...
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Alternativa A (Incorreta): A definição trazida na alternativa (informação expressa em termos financeiros a respeito de eventos passados) refere-se, na verdade, à Informação Contábil Histórica, conforme a NBC TA 200. [1, 2]
Alternativa B (Correta): Esta é a definição exata de Risco de Auditoria descrita nas normas técnicas (NBC TA 200). Significa a chance de o auditor falhar em sua análise e emitir uma opinião limpa ou inadequada (ex: dizer que está tudo correto) quando há erros ou fraudes importantes nas contas.
Alternativa C (Incorreta): O texto descrito na alternativa (registro dos procedimentos executados e evidências obtidas) é a definição de Documentação de Auditoria (ou papéis de trabalho), regulada pela NBC TA 230, e não de informação contábil histórica.
Alternativa D (Incorreta): A descrição apresentada (mente questionadora, alerta para fraudes e avaliação crítica) define o Ceticismo Profissional, e não o Julgamento Profissional. O julgamento profissional envolve a aplicação de conhecimento e experiência na tomada de decisões.
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